JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que FERNANDA APARECIDA VIEIRA DAVID move em face de IGRID LIMA CHAGAS DINIS, na forma abaixo. Processo n°0123141-73.2008.8.19.0001. A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados ALEXANDRE JABOUR DINIS e aos devedores INGRID LIMA CHAGAS DINIS que no dia 9 (nove) de maio de 2023, com início às 11h00min e término às 11h40min será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado na fração de 50% as fls.113 e avaliado às fls.410/411 e descrito como segue; AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: No dia 30/04/2021 às 16:40h compareci à Rua Conde de Bonfim, 113 apartamento 301 – Tijuca para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que ninguém atendeu o interfone, conforme informação do porteiro Paulo Sérgio, que se encontrava na portaria do prédio. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, conforme abaixo: Imóvel: Apartamento 301 do Edifício localizado na Rua Conde de Bonfim,113 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 103.796 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 06862-7 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: Edifício antigo, de alvenaria de tijolos, fechamento externo com grades de ferro, possui 08 (oito) andares com 4 (quatro) apartamentos por andar, dois elevadores, porteiro de 8h às 21h, garagem, construção do ano de 1951. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 117m², conforme disposto na notificação de Lançamento IPTU-2021, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$625.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS). Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021. Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM e os débitos condominiais serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 16 (dezesseis) de maio de 2023 no mesmo local e hora pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. (Será levado em consideração o art.843, parágrafos 1º e 2º). Consta no 11° Ofício do RGI, matricula nº103796 – IMÓVEL: Apartamento 301 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 113, e sua correspondente fração ideal de 0,033 do terreno na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, que mede: 17,00m de largura nas linhas de frente e fundo, por 47,00m de extensão de ambos os lados, confrontando, por um lado, com a Avenida nº 111 de Elisa Gouthie da Costa e, do outro lado, com o prédio nº 117 de Júlio Ribeiro Pires Álvares Mourão e, pelos fundos, com a casa 20 da Avenida nº 111, de Elisa Gouthie da Costa. Inscrição nº 0557642-6 CL 06862-7. PROPRIETÁRIA: AMBROSINA PINTO DA SILVA SOARES, brasileira, viúva, proprietária, residente nesta cidade TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-P, fls.216, nº 8893, deste Cartório. AV-1/HABITE-SE: O imóvel objeto da presente matrícula, teve seu habite-se concedido em 21/06/1950, conforme averbação de construção feita a margem da citada transcrição, sob o nº 01, em 06/03/1951. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1996. R-2/ADJUDICAÇÃO: (Protocolo nº 301.243 de 22/08/96) – De acordo com a Carta de Adjudicação, extraída dos autos de inventário dos bens deixados pela finada AMBROSINA PINTO DA SILVA SOARES, dada e passada pelo Juízo de Direito da 9ªa. V.O.S. desta cidade, em 28/05/96, contendo sentença de 07/03/96, proferida pela MM. Juíza de Direito Dra. Patrícia Lourival Acioli, o imóvel avaliado em Cr$ 650.000,00, em 20/08/76, foi adjudicado ao ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ MARTINS PINTO. O Imposto de Transmissão foi pago em 11/08/78, pela guia nº 2505879. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1996. AV-3/GRAVAMES: De acordo com a verba testamentária datada de 11/12/73, constante do título que deu origem ao Ato R-2, fica o imóvel objeto da presente matrícula, gravado com as cláusulas de INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE e INCOMUNICABILIDADE. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1996. AV-4/VINCULAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM: De acordo com documentos arquivados neste Cartório em 09/07/79, e averbação constante do Livro 3-P, fls.216, nº 8893, fica vinculado ao imóvel objeto da presente matrícula, uma vaga de garagem com a fração ideal de 0,005, a qual se encontra desvinculada do apartamento 302, do mesmo edifício. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1996. R.5/PARTILHA: (Protocolo nº 368.092 de 25.05.2001) De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOSÉ LUIZ MARTINS PINTO (CIC nº 101.187.307-97, falecido em 17.05.1994), processados pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões, desta Cidade, dado e passado, aos 07.03.1997, contendo aditamento de 27.07.2000, e sentença proferida em 29 de janeiro de 1997, pela MM. Juíza de Direito, Drª Teresa de Andrade Castro Neves, o imóvel desta matrícula foi partilhado a: 1) LUIS PACHECO MARTINS PINTO, e 2) BRUNA PACHECO MARTINS PINTO, ambos brasileiros, solteiros, menores púberes, residentes nesta Cidade, na proporção de ½ (metade) para cada um, pelo valor de R$ 50.000,00, contendo ainda dito Formal de Partilha, outro aditamento datado de 25.04.2001. – O Imposto de Transmissão foi pago em 06.06.95, através da guia nº 5.64/303901-1. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2001. AV.6.MAIORIDADE (protocolo 394971 – 26.03.2003) De acordo com requerimento de 26.03.2003, instruído pela certidão da 8ª Circunscrição do Registro Civil desta Cidade (fls.112v, Lº755, n.22.237), de 16.10.1978, hoje microfilmados, fica averbada a maioridade de Bruno Pacheco Martins Pinto, nascido em 10 de Outubro de 1978. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003. AV.7.MAIORIDADE (protocolo 394971 – 26.3.2003) De acordo com requerimento de 26.03.2003, instruído pela certidão da 8ª Circunscrição do Registro Civil esta Cidade (fls.179, Lº 779, n.37.044), de 05.05.1980, hoje microfilmados, fica averbada a maioridade de Luís Pacheco Martins Pinto, nascido no dia 25.04.1980. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003. R.8.COMPRA E VENDA (protocolo 394972 – 26.03.2003) De acordo com a escritura de 17.3.2003 (Lº M-199, fls. 196, ato 092), do 19º Ofício de Notas desta Cidade, Luís Pacheco Martins Pinto, brasileiro, solteiro, maior, estudante, CPF nº 051.784.707-88 e Bruno Pacheco Martins Pinto, brasileiro, solteiro, maior, estudante, inscrito no CPF sob o nº 051.784.737-01, residentes e domiciliados nesta Cidade, venderam o imóvel pelo preço de R$ 130.000,00 a JOSÉ ALEXANDRE JABUR DINIS, brasileiro, comerciante, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com INGRID LIMA CHAGAS DINIS, inscrito no CPF sob o nº 072.141.367-67, residente e domiciliado nesta Cidade. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 868991, em 17.03.2003. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003. R.9-103796/PENHORA: (Protocolo nº 507202 de 27/05/2010) Por determinação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta Cidade, Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão, contida no Mandado nº 6090/2010/MND de 16/04/2010, acompanhado de Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 18/05/2010, hoje microfilmados, o imóvel desta matrícula foi penhorado, para garantia da(s) dívida(s) de R$ 1.172,91, R$ 1.311,06 e R$ 1.448,56, na ação de Execução Fiscal número 0220874-39.2008.8.19.0001 (2008.001.217943-1), que move o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de José Alexandre Jabur Dinis, qualificado no R.08 figurando como depositário do bem o executado. Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto deste ato, somente será cancelado o presente registro contra o recolhimento dos emolumentos e contribuições da Lei 489/81, 590/82 e 3.217 de 27.05.1999, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010. AV.10-103796/ANOTAÇÃO DE PENHORA: (Protocolo nº 523443 de 11/04/2011) Por determinação do MM. Juiz de Direito da 38ª Vara Cível/RJ, Dr. Rossidelio Lopes da Fonte, contida nos ofícios nºs 97/2011/OF e 662/2011/OF, de 02.02.2011 e 29.07.2011, respectivamente, hoje microfilmados, fica anotada a PENHORA que recaiu sobre o imóvel objeto desta matrícula, em decorrência da Ação de Cobrança (Processo nº 0123141-73.2008.8.19.0001 (2008.001.121092-2)), movida por Fernanda Aparecida Vieira David em face de Ingrid Lima Chagas Dinis, (observada a meação do cônjuge varão). Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2011. AV.11-103796/RETIFICAÇÃO (R.10): De acordo com o artigo 213, inciso I, alínea a, da Lei nº 6015/73, c/c artigo 683, Inciso I, alínea a, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Ofício nº 995/2011/OF de 18.11.2011, da 36ª Vara Cível, da lavra do Sr. Dr. Rossidelio Lopes da Fonte, hoje microfilmado, fica retificado o ato R.10, para constar que a Anotação de Penhora ali averbada, foi determinada pela 36ª Vara Cível/RJ e não como constou. Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2011. R.12-103796/PENHORA: (Protocolo nº 538713 de 20/03/2012) Por determinação do(a) MM(A). Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível desta cidade, Dr(a). Rossidelio Lopes da Fonte, contida na Certidão de 16/02/2012, acompanhada de Termo de Penhora de 02/02/2011, hoje microfilmados, fica o imóvel desta matrícula PENHORADO face Ação de Procedimento Sumário-Cobrança (Processo nº 0150574-23.2006.8.19.0001 (2006.001.156436-3)), movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE BONFIM, CNPJ nº 27.298.868/0001-76 em face de JOSÉ ALEXANDRE JABUR DINIS, e sua mulher, INGRID LIMA CHAGAS DINIS, qualificados no ato R.8 em garantia de uma dívida de R$13.411,89 (equivalente a 6.923,3373 Ufirs); figurando como Depositário José Alexandre Jabur Dinis, CPF/MF nº 072.141.367-67. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2012. R.13-103796/PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL: Protocolo: 649313 de 12/04/2021. Documento(s) apresentado(s): Ofício nº 190/2021/OF de 04/04/2021 e Certidão para o Registro Geral de Imóveis de 07/08/2020, expedidos pela 36ª Vara Cível desta cidade, e Termo de Penhora de 04/08/2020, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre 50% do imóvel desta matrícula, por determinação do(a) MM. Juíz(a) de Direito Dr(a). Rossidelio Lopes da Fonte. Ação: Embargos de Terceiro – CPC – Enriquecimento sem Causa; Efeito Suspensivo/Impugnação/Embargos à Execução. Número do Processo: 0331425-42.2015.8.19.0001. Movida por: FERNANDA APARECIDA VIEIRA DAVID, CPF/MF nº 092.858.437-27. Em face de: JOSÉ ALEXANDRE JABUR DINIS, CPF/MF nº 072.141.367-67. Valor da dívida: R$1.924,52. Depositário do bem: JOSÉ ALEXANDRE JABUR DINIS, CPF/MF nº 072.141.367-67. Selo Eletrônico: EDSE 27127 UHM. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Defiro desde já a comissão do leiloeiro em 5% sobre o produto da arrematação. Ou o valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. A venda será a vista efetuada á vista. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado á disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________ Dra. Juíza Fernanda Rosado de Sousa.