PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Erasmo Braga, 115, Salas 319B/321B/323B, Centro, Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3133-2991 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAUÁ em face de ESPÓLIO DE YEDA BELICHA – PROCESSO Nº 0204491-34.2018.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE YEDA BELICHA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 24/04/2025 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 28/04/2025 às 14:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 114 / AVALIADO FLS. 360/361: APARTAMENTO 301, LOCALIZADO NA RUA IPIRANGA 28, LARANJEIRAS/RJ. COM 2VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 170m²). Fls.: 346/349 – RGI MATRÍCULA: 11939 – CARTÓRIO: 9° RGI. Fls.: 353 – IPTU INSCRIÇÃO: 1.267.893-4 – CL: 083980. JUSTIFICATIVA: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: IMÓVEL: Situado na RUA IPIRANGA 28/301- LARANJEIRAS. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 11939 inscrição municipal de nº 1.267.893.4-2 (IPTU), área edificada de 170M2 IDADE 1980, conforme fotocópias da Certidão do RGI e ITPU que acompanham o Mandado. UNIDADE 301- 3 quartos, 1 suíte, banheiro, lavabo, dependências completas, todo no original , 2 vagas de garagem ( A OCUPANTE Sra Carmem me passou as informações). Prédio: Construído em 1980, bem conservado, sem área de lazer , 3 elevadores, bicicletário, portaria 24 horas. REGIÃO: Rua “bem localizada, próxima a duas estações do metrô- FLAMENGO E LARGO DO MACHADO-bares, restaurantes, Palácio Guanabara, Parque Guinle e o maravilhoso Aterro do Flamengo. AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, em R$ 1.450.000,00 (Um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 72.447,24, débitos de Funesbom no valor de 1.237,42. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: Rua Ipiranga nº 28 .apto 301, com 4/62 do terreno e direito a 2 vagas para estacionamento no pilotis ou parte elevada indistintamente. FREGUESIA DA GLORIA. Insc. FRE 1367893 C.L. 8398. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES – terreno medindo 13,40m de frente pela rua Ipiranga 15,80m de fundos, 54,40km a dIreita e a esquerda mede 46,00m mais 10,00m (configurando em angulo obtuso externo) confrontando a esquerda com o predio 14 da mesma rua e comos de nºs 139 e 143 da rua das Laranjeiras, de propriedade de Victor Mesquita Santos e outros ou sucessores, e da Distribuidora Ranon S/A, e Jose Marinho dos Santos e outros ou sucessores, respectivamente, a direita com o predio 32 da mesma rua de propriedade de Albino de Mesquita Pinheiro e outros ou sucessores, e aos fundos com a vila de nº 36 da mesma rua de propriedade de Victor Mesquita Santos e outros ou sucessores. TITULO AQUI SITIVO – 3 HQ – 112551 fls. 151. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1976. R 1 M/11.939 COMPRA E VENDA – Por escritura de 12/B/1976 do 2º Of Lvº 2995 fls, 06, os proprietários venderam o imovel à YEDA BELICHA, brasileira por opção, solteira, médica, residente nesta cidade, por R$ 600.000,00, tendo sido o imposto de transmissão pago pela guia nº 2459998 aos 08/10/1975. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1976. PENHORA: Pela certidão de 21/09/2021 da 43ª Vara Cível/RJ, prenotada em 08/08/2022 com o nº 2069554 à fl.169v do livro 1-LV, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$48.870,97, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAÚÁ em face de ESPÓLIO DE YEDA BELICHA (Processo nº 020449134.2018.8.19.0001). Valor atribuído para base de calculo dos emolumentos: R$48.870,97. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 87. Pedido/indicação da penhora às fls.: 93. Deferimento da penhora às fls.: 110. Termo da penhora às fls.: 114. Certidão da penhora às fls.: 115. Intimação para ciência da penhora às fls.: 149.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço integral pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0204491-34.2018.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE YEDA BELICHA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.
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