EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Enriquecimento sem Causa, ora em fase de Execução de Título Judicial – movida por CONDOMINIO PARQUE IRAJA em face de ESPOLIO DE JOSE LUIZ SILVA, processo nº 0004637-24.2007.8.19.0202, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor THOMAZ DE SOUZA E MELO, MMº Juiz de Direito Titular da 01ª Vara Cível da Comarca Regional de Madureira/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 02 de Dezembro de 2021, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 09 de Dezembro de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), mediante cadastro prévio. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de fls. 262 e avaliado através do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 274, a saber: o Imóvel situado à ESTRADA VIGARIO GERAL (atual RUA HANNIBAL PORTO), nº 730, apto. 302 do Bloco 11, e a fração de 182,039/100.000.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 25.956, medindo: 347,87m em 4 segmentos, o 1º em curva com 100,60m de raio igual a 101,15m, o 2º em reta de 121,95m e o 3º em curva com 97,42m e de raio igual a 231,00m e o 4º em reta com 27,90m, nos fundos mede 399,00m, no lado direito mede 107,65m e no lado esquerdo zero metro, confrontando à direita com o lote 2 do PA 25956, de Plínio Doyle Silva e outros, e pelo esquerdo e fundos com terras da Cia. Territorial do Rio de Janeiro, na freguesia de Irajá. De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel foi construído em 1980 e possui 43m² de área edificada, estando situado em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto, água, telefonia e iluminação pública, havendo, ainda, fácil acesso a transportes e serviços. AVALIAÇÃO: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado sob a matrícula 12.641, no Cartório do 8º RGI da Capital/RJ, inscrição FRE nº 0.946.677-2, em nome do Espólio de JOSÉ LUIZ SILVA, representado por sua inventariante Ceny Almeida da Silva, viúva, CPF nº433.834.757-00, nos termos do Alvará de Autorização expedido pela 2ª VOS, Cartório do 3º Ofício desta cidade em 13.03.1981, que adquiriu por compra do Banco Banerj Crédito Imobiliário S/A, conforme escritura de 11/02/1982, lavrada em notas do 23º Ofício desta cidade, (Lº.4160, fls.48), registrada em 30/07/1982 sob o R-3/12.641, constando os seguintes ônus e/ou gravames e recursos pendentes: PENHORA prenotada em 21/12/2016 no Lº 1CU, fls.108, nº 763074, Penhora Judicial (10/04/2007), 1ª Vara Cível – Proc. 0004637.24.2007.8.19.0202 (2007.202.004602-0), em nome do Condomínio Parque Irajá. Certificada, ainda, a inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como de eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel descrito, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, além do declarado. Débitos do imóvel: Condomínio-exequendo: R$ 67.235,23, referente as cotas de 25/02/2004 até 05/10/2021; Taxa de Incêndio (Funesbom): R$ 199,89, referente aos exercícios de 2016 a 2020. Consta isenção de IPTU – ART. 61, XXIX DA LEI 691/84; DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e taxas se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC; TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: contato@brameleiloes.com.br. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Claudia Lucia Costa Rodrigues – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24163), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.