EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
(Prazo: 5 dias)
Execução de Débito
Condominial: 0118407-59.2020.8.19.0001
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROMULO E REMO
Executado: ESPOLIO DE ANTONIO MARTINHO GOMES GONÇALVES
Rep. Legal: ANA MARIA PIERONI GONÇALVES SANTOROM
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]
O DOUTOR LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do direito e ação sobre bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:
O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:
- 1º Leilão: 01/09/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
- 2º Leilão: 03/09/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
- Endereço: Apartamento 302, do Bloco 1, na Rua Conde Bonfim, 862, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20530-002.
- IPTU:429.569-5│ Matrícula RI: 28.882 – 11º Of. │ Nº CBMERJ: 2146490-45
- Área: 75 m²
- Vaga de Garagem: direito a 1 (uma)
- Descrição: Trata-se de um imóvel de dois quartos, sendo uma suíte, sala, banheiro, cozinha com dependência.
- Condomínio: O Condomínio do Edifício Romulo e Remo conta com instalações como elevador, churrasqueira, playground, portaria, quadra poliesportiva, salão de jogos.
- Região: Nos arredores há colégios, drogarias, padarias, academia, mercados, restaurantes, etc.
- Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), fl. 269 dos autos.
- Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 28.882 – 11º Of:
- Promessa de venda (R-1)
- Promessa de cessão a ANTONIO MARTINHO GOMES GONÇALVES (R-3)
- Penhora (R-5): execução fiscal nº 2005.120.008352-9 da 12ª Vara de Fazenda Pública
- Penhora (R-6) cancelada por AV-7
- Penhora (R-8): execução fiscal nº 0208839-03.2015.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública
- Penhora do direito e ação sobre o imóvel decorrente da presente execução (R-9)
- Débitos:
- IPTU:
– Em dívida ativa: R$ 29.639,45
– Carnês (2021 a 2025): R$ 12569,52
- FUNESBOM (2019 a 2024): R$ 823,12
Valores sujeitos a atualização conforme legislação.
- Anotações: Não constam anotações nas Certidões Fiscais e Fazendárias do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o nome do executado e de sua esposa – espólios. Consta contra o imóvel na certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0208839-03.2015.8.19.0001 – Data da Distribuição: 08/05/2015 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:010514212013 – Nat:01 – Cert:051421 – Ex:2011********************* CDA:011354252014 – Nat:01 – Cert:135425 – Ex:2012********************* CDA:012863262014 – Nat:01 – Cert:286326 – Ex:2013********************* Réu Principal: SOC I P SINCORPA LTDA********************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0292576-93.2018.8.19.0001 – Data da Distribuição: 07/12/2018 – Data Personagem: 12/12/2018**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01135183201500 – Nat:01 – Cert:135183 – Ex:2014******************* CDA:01138444201600 – Nat:01 – Cert:138444 – Ex:2015******************* CDA:01162741201700 – Nat:01 – Cert:162741 – Ex:2016******************* CDA:01120750201800 – Nat:01 – Cert:120750 – Ex:2017******************* Réu Principal: SOC DE INCORP E PART SINCORPA LTDA********************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0355408-07.2014.8.19.0001 – Data da Distribuição: 10/10/2014 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:010697092012 – Nat:01 – Cert:069709 – Ex:2010********************* Réu Principal: SOC DE INCORP E PART SINCORPA LTDA********************* Autor Principal: PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:
A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):
- Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
- Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
- O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
- Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.
- LANCE VENCEDOR:
- Vence o maior lance acima do mínimo.
- Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
- Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
- Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
- Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
- Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
- Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
- Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
- Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
- Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
- O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.
- PROPOSTA DE PARCELAMENTO:
- Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
- Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).
- ARREMATAÇÃO:
- Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
- 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO:
- 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
- Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
- Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.
- CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:
Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.
- RESSALVA:
Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.
- INTIMAÇÃO:
Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.
- PUBLICAÇÃO:
Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Juiz de Direito: Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho
Titular de Cartório: Alessandra Lemos Mascarello
Mat. 01-31370.