JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de ordinária proposta por ESPÓLIO JOSÉ FARANI em face de MATEUS SCAGLIARINI JUNIOR (Processo nº 0062022-19.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.063449-4), na forma abaixo: |
A Dra.ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito naVigésima SétimaVara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aMATEUS SCAGLIARINI JUNIOR e ROSANA GIOSEFI MOTTA, de que no dia 06/12/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 1109, descrito e avaliado às fls.1318, em 03/09/2019.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL: Apartamento 302situado na Rua Genaro de Carvalho nº 3100, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da matrícula 216852do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 2074859-6(IPTU). DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO: Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida em granitos e pastilhas. Edifício composto de um elevador, portas em vidro, sistema de interfone, portão de garagem eletrônico e possui 03 andares. APARTAMENTO 302:Apartamento localizado no terceiro andar, com direto a trêsvagasde garagem, com 185 m². Avalio o imóvel supramencionado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 277.688,46 UFIR’S, atualizado em R$ 1.028.919,06 (um milhão, vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais e seis centavos).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 216.852 e registrado em nome de Mateus Scagliarini Junior e Rosana Giosefi Motta, constando os seguintes gravames: 1) R-13: Penhora oriunda do presente feito.2) AV-14: Indisponibilidade de ½ do imóvel, por determinação do Juízo da 51ª Vara do Trabalhodo Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 00116631320155010051.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 185 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de2021 – cotas 06 a 10, no valor de R$2.503,49, mais acréscimos legais (FRE2074859-6).Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$636,97, referentes aos exercícios de 2016 a 2019 (Nº CBMERJ:2380474-3).De acordo com informação prestada pela administradora Claudio Morais, não existemdébitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858.- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi– Juíza de Direito.