JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMINIO DO EDIFICIO SÃO BRÁS em face de AGENOR CANO e ALBA TAVARES CANO (Processo nº 0020027-79.2008.8.19.0208- antigo 2008.208.022992-2), na forma abaixo:

A Dra.CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito naQuinta Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aAGENOR CANO e ALBA TAVARES CANO, de que no dia 31/01/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line (www.rymerleiloes.com.br), pela RYMER LEILÕES, através do Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 93, descrito e avaliado às fls.283/285, em 06/10/2017, homologado às fls. 320, em 26/04/2019.LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA:Localização: apartamento 303, da Rua São Brás, número 63. Bairro: Todos os Santos. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 36336. Inscrição IPTU: 1.549.972-6. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial urbana. Situação/posição: apartamento. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Serviço Registral de Imóveis e Guia de IPTU). IMÓVEL: Trata-se de um apartamento, de construção datada de 1982, no alinhamento com a via pública, de ocupação exclusivamente residencial, prédio erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de três pavimentos, com portaria, interfone, garagem e sem elevador. O imóvel possui padrão médio. No tocante à pintura, pisos, louças, instalações elétricas e hidráulicas e, no seu aspecto geral, encontra-se em bom estado de conservação e manutenção, dividindo-se em: 1) uma cozinha com piso de cerâmica e paredes revestidas de azulejo até o teto; 2) área de serviço com piso de cerâmica e parede revestida de azulejos até o teto; 3) dependência de empregada com piso de cerâmica e um pequeno banheiro com pia, vaso sanitário e chuveiro, além de piso de cerâmica e parede revestida de azulejo até o teto; 4) dois quartos com piso de cerâmica e janela de esquadria de alumínio; 5) sala com piso de cerâmica e janela de esquadria de alumínio; 6) um banheiro com vaso sanitário, pia, com piso de cerâmica e parede revestida com azulejos até o teto; 7) uma pequena varanda, com acesso pela sala, com piso de cerâmica. CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão e logradouro, idade e qualidade do material empregado, seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), correspondente a 86.229,57 UFIR’S, atualizadonesta data, em R$319.506,44 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).De acordo com o 1ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº36336 e registrado em nome de Agenor Cano e sua mulher Alba Tavares Cano, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Hipoteca em favor do vendedor, Marco Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda; 2) Av-3: Cédula hipotecária e cessão de crédito emitida pelo credor do R-2, que cedeu os seus direitos creditórios ao Unibanco Crédito Imobiliário S/A – Rio; 3) R-4: Penhora determinada pela 2ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I-7806/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Marco Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda; 4) R-6:Penhora determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0221827-03.2008.8.19.0001 (2008.001.218896-1), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Marco Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda; 5) R-8: Penhora oriunda do presente feito.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 60 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de1994, 1995 e de 2001 a 2021, no valor de R$10.941,43, mais acréscimos legais (FRE15499726). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$500,86, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 659864-3). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Cristina Raquel de Moura Frambach, Mat. 01-22465- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Cristina Gomes Campos de Seta– Juíza de Direito.