JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO VIVENDA DE JACAREPAGUA em face de LUIZ CARLOS PINHEIRO e RUTH NILZA ROCHA PINHEIRO (Processo nº 0007701-49.2001.8.19.0203 – antigo 2001.203.007519-0), na forma abaixo: |
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS PINHEIRO, a RUTH NILZA ROCHA PINHEIRO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, de que no dia 23/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 229, descrito e avaliado às fls. 232/233. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O presente Laudo de Avaliação foi elaborado de forma indireta. IMÓVEL: Apartamento 304, do Bloco 12, da Estrada do Camorim nº 120 e respectiva fração ideal do terreno de 0,002725 com direito a uma vaga de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá neste cidade, de acordo com a matrícula nº 162.784 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 1.828.281-4 da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura; esquadrias de alumínio, com 04 pavimentos e 08 unidades por andar. O edifício está localizado no Condomínio Vivenda de Jacarepaguá, com total de 12 blocos de apartamentos. Guarita na entrada e ruas internas com jardins onde são estacionados os automóveis. O hall social tem o piso de marmorite e a porta de blindex. Possui interfone; playground; salão de festas; quadra de esportes e churrasqueira para todos os blocos. As escadas e os corredores de circulação têm o piso de marmorite e as paredes pintadas. Não dispõe de elevadores e a guarda de automóveis é ao redor do edifício. APARTAMENTO: Localizado no 3º andar na parte dos fundos do edifício, trata-se de um apartamento dividido em: 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha e área de serviço; TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta na certidão do 9º RGI, matrícula nº 162.784 e inscrição nº 1.828.281-4 (IPTU). Assim, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), correspondente a 60.884,22 UFIR’S, atualizado em R$ 249.107,81 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e sete reais e oitenta e um centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 162.784, tendo sido arrematado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2019 no valor de R$ 883,26, mais acréscimos legais (FRE 1.828.281-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 395,20, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 776901-1). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu, Elaine Barreto Santos, Mat. 01-26067 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.