JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLARES DO IMUTÁ em face de ESPÓLIO DE MARK RICHARD HAUER GREEN, TREVOR JOHN GREEN e MARIA LUIZA HAUER GREEN (Processo nº 0055005-82.2017.8.19.0203), na forma abaixo:

A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARK RICHARD HAUER GREEN, através do seu representante legal, a TREVOR JOHN GREEN e a MARIA LUIZA HAUER GREEN (por si e como representantes do 1º executado), de que no dia 22/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 461, descrito e avaliado às fls. 505, em 26/04/2021. Imóvel: Rua Imutá nº 150, apartamento 304, bloco I – Jacarepaguá / RJ, com direito a 01 vaga de garagem. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel possui 2 quartos e fica situado nas proximidades da Cidade de Deus, conforme observado nos sites de Imóveis OLX e Zap imóveis, e também com moradores do condomínio Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondente a 45.880,22 Ufir’s. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73483 e registrado em nome de Mark Richard Hauer Green, Trevor John Green, assistido de sua mulher Maria Luiza Hauer Green, constando os seguintes gravames: 1) R-9: Hipoteca em favor de Ribenboim Engenharia Ltda; 2) Av-10: Cessão de crédito de Ribenboim Engenharia Ltda à Itaú Rio S/A Crédito Imobiliário. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2021 no valor de R$ 6.239,01, mais acréscimos legais (FRE 1513885-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 500,86, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 642461-8). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu, Gustavo Alves de Souza, Mat. 01-23125 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito.