JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLAVIA contra BERENICE DE SOUZA LIMA, VERÔNICA FERREIRA GONÇALVES, GILMAR LUIZ GONÇALVES, PAULO CESAR GONÇALVES VALENTE e VERA LUCIA FERREIRA VALENTE representando RAFAELA FERREIRA VALENTE e GUILHERME FERREIRA VALENTE (Processo nº 0004920-57.2001.8.19.0202), na forma abaixo:

O Dr. RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, Juíz de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BERENICE DE SOUZA LIMA, VERÔNICA FERREIRA GONÇALVES, GILMAR LUIZ GONÇALVES, PAULO CESAR GONÇALVES VALENTE e VERA LUCIA FERREIRA VALENTE representando RAFAELA FERREIRA VALENTE e GUILHERME FERREIRA VALENTE, e que o Pregão será realizado de forma presencial no escritório da Leiloeira situado na Av. Almirante Barroso, nº 90/ Sala 1214 – Castelo/RJ., e simultaneamente Online através do site www.andrealeiloeira.lel.br,, no dia 24.09.2020, às 12:00hs (com abertura no site no dia 22.09.2020, às 12:00hs e com encerramento no dia 24.09.2020, às 12:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.216, com a devida intimação da penhora às fls.224/225, fls.271/271Vº e fls.333, descrito e avaliado às fls.367. – AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 25 dias do mês de junho do ano de 2019, às 16:55, em cumprimento ao Mandado de avaliação compareci/comparecemos Rua Carlos Chambelland, 262 apto 304 – Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais PROCEDI/PROCEDEMOS À Avaliação do imóvel, apto 304 situado na Rua Carlos Chambelland, 262 – Vila da Penha, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis que acompanha o presente Mandado. Trata-se imóvel para uso residencial, com idade de 41 (quarenta e um) anos de idade, com área edificada de 90m2. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com bom padrão de acabamento externo, infraestrutura pública completa, tais como água, esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo tráfico de veículo de passeio e de boa opção de coletivos. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, avalio-o em R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). -RJ., 25/07/2019., equivalente a 94.998,68 UFIR’S, correspondente a R$ 337.720,30 (trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte reais e trinta reais). Às fls. 350/351 consta Decisão do Juízo na qual decreta a revelia em relação aos executados, não tendo que se intimar o Espólio ou seus herdeiros ante a revelia que operou àquela data. E conforme despacho do MM. Juízo, foi determinado que a Leiloeira designa-se nova data para realização do segundo Leilão. De acordo com o 8º RGI (Mat. 26324/2-AX/269), consta no R-05 registrado formal de partilha em favor de Benedicto José Ferreira, Veronica Ferreira Gonçalves, Gilmar Luiz Gonçalves, Vera Lucia Ferreira Valente, Paulo Cesar Gonçalves Valente, sendo ½ para o 1º e ¼ para cada demais herdeiros; no R-07 Compra e Venda de Benedicto Jose Ferreira em favor de Berenice de Souza Lima, sendo ½ do imóvel e no R-10 penhora desta Ação; consta que o imóvel tem direito a 01 vaga para carro. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica consta débitos de IPTU nos exercícios de 99, 2018 e 08 cotas de 2020, que perfaz o valor de R$ 1.302,74 (mil, trezentos e dois reais e setenta e quatro centavos). E conforme o FUNESBOM apresenta débito referente aos exercícios de 2015 à 2019, no valor aproximado de R$ 450,91 (quatrocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Claudia Yoselli Lopes dos Reis (Mat. 01-20320), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ricardo Lafayette Campos – Juiz de Direito.