TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Despesas Condominiais em fase de Execução, requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA DIVA em face de JORGE SIMÕES DE BRITTO E NIGER COUTINHO FERVENTIS DE BRITTO, processo nº 0208115-67.2013.8.19.0001, na forma abaixo:
A Doutora ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a JORGE SIMÕES DE BRITTO E NIGER COUTINHO FERVENTIS DE BRITTO, na pessoa de seu patrono DR. FERNANDO DOS SANTOS ALIMANDRO – OAB/RJ nº 89.961, seus herdeiros, sucessores, eventuais ocupantes, possuidores ou credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, de que nos dias 19/11/2019 e 26/11/2019 sempre às 14:10 horas no Átrio do Fórum da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, 115 – Hall dos elevadores – Centro/RJ pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, Tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573 // 4141-5299 e concomitantemente pelo site na rede mundial de computadores: www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, conforme prevê o CPC, do bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 291/293 a seguir: Apartamento residencial 401 situado à Rua Tonelero, nº 370, Copacabana/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ matrícula nº 52.823, livro 2Q/3, fls. 233 e na inscrição municipal nº 0.077.948-8 (IPTU). O imóvel se encontra- se em bom estado de conservação: cozinha com piso de cerâmica, paredes revestidas com cerâmica antiga e bancada de granito, corredor de cozinha contendo armário embutido e piso de cerâmica; área de serviço com piso de cerâmica e paredes revestidas com cerâmica antiga; quarto de serviço com piso de cerâmica e parede de tinta acrílica; banheiro de serviço com piso de cerâmica e parede de cerâmica antiga; sala com piso de laminado, paredes revestidas com tinta acrílica e janelas de alumínio; corredor com piso de laminado e paredes revestidas por tinta acrílica; quarto 1: com piso revestido de laminado, paredes revestidas pro tinta acrílica, janela de alumínio e armário embutido; quarto 2: piso de laminado, paredes com tinta acrílica, janelas de alumínio e armário embutido; quarto 3: piso de laminado, paredes com tinta acrílica, janelas de alumínio e armário embutido; dois banheiros com piso em granito, paredes revestidas com cerâmica antiga e bancada de granito. PRÉDIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido externamente na sua fachada por pastilhas; portaria com serviço 24 horas e circuito interno de segurança, piso de granito e paredes revestidas com mármore, porta de entrada de Blindex e portão de ferro; servido de dois elevadores (social e serviço); escada com piso revestido em pastilhas e corrimão de madeira. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita levando-se em consideração o estado atual do imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). OBS.: Consta na Certidão de Ônus Reais no (R.8) COMPRA E VENDA em favor dos executados e no (R.9) PENHORA desta Ação; ÔNUS DO IMÓVÉL: Os débitos CONDOMINIAIS até 10/2019 importam em R$ 296.341,65 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos); os Débitos de IPTU: exercícios de 2011 a 2015, 2018 e 2019 que importa em aproximadamente R$ 16.494,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), sem juros e multas; os Débitos de Taxa de Incêndio (FUNESBOM) exercícios de 2014 a 2018 que importa em aproximadamente R$ 457,83 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. A partir da data da arrematação todas as despesas (tributos, cotas condominiais, taxas e outros) passarão a ser de inteira responsabilidade do comprador. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Pagamento: Preço à vista, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira na arrematação e nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, que sejam incluídos nos cálculos os valores das despesas antecipadas pela Leiloeira, custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido por lei. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz(a) de Direito.