JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais movida
por WALDIR DA CUNHA, LAIS DA CUNHA ROSA e KATIA MARIA DA CUNHA
FERRARRI em face de ESPÓLIO DE ALFREDO LUIZ PALMER PAIXÃO e ESPÓLIO
DE EUNICE MOREIRA PALMER PAIXÃO (Processo nº 0196634-10.2013.8.19.0001),
na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito na Sexta Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALFREDO
LUIZ PALMER PAIXÃO e ao ESPÓLIO DE EUNICE MOREIRA PALMER PAIXÃO,
através do inventariante, Apoena de Palmer Herrero, ou quem fizer em suas vezes,
de que no dia 29/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 435, descrito e avaliado às
fls. 912, em 26/07/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa – Em
razão de não ter sido possível entrar no imóvel. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento –
situado na rua Belfort Roxo nº 158, apartamento 402, bairro Copacabana,
dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na
matrícula nº 122970, Livro nº 3-FT, Fls. 222, inscrição municipal nº 0.560.253-7.
Segundo informação do porteiro, o imóvel localiza-se de frente para a rua Belfort
Roxo, é composto por três quartos, dependência de empregada e tem direito a uma
vaga na garagem. Segundo o espelho do IPTU, o apartamento mede 110m2.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Residencial – idade 1951, com 14
(quatorze) andares, sendo dois apartamentos por andar, dois elevadores (um social e
um de serviço), com garagem, serviço de porteiros vinte e quatro horas, sistema de
câmeras de segurança em todo prédio e sem área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se
acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio
em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como
distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e
rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização,
dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO
ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do
respectivo terreno o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais),
correspondente a 296.872,04 Ufir´s. De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 122970 e registrado em nome de Alfredo Luiz
Palmer Paixão e sua mulher Eunice Moreira Palmer Paixão, constando, no R.1,
Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2021, no valor de R$ 1.031,06,
mais acréscimos legais (FRE 0560253-7). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 242,39, referentes
aos exercícios de 2018 e 2020 (Nº CBMERJ: 265609-8). De acordo com informação
prestada pela Ferreira e Borzone Assessoria Jurídica, os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 23.965,96. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e um. – Eu, Marcia Teixeira Amaral – Mat. 01-24404, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.