JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO INGÁ BEIRA MAR em face de JORGE INÁCIO MARCELLO RODRIGUES (Processo nº 0068493-77.2007.8.19.0002 – antigo 2007.002.068093-7), na forma abaixo:

 

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE INÁCIO MARCELLO RODRIGUES, de que dia 16/11/20, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/11/20, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir do preço mínimo, correspondente a 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 81, com a intimação da penhora à fl. 87, descrito e avaliado às fls. 168/169, em  13/05/2015. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído pelo apartamento nº 403, do Bloco 01, sem direito a vaga de garagem, do Edifício “Ingá Beira Mar”, situado na Rua Presidente Pedreira, nº 38, no Ingá, zona urbana do 2º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, e a correspondente fração ideal de 0,890324 do terreno próprio, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 3.425, no livro 2-K, às fls. 038, Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição – 2º Ofício desta Comarca; inscrito na PMN sob o nº 140928-3. PRÉDIO: de esquina com a Rua Dr. João Jorge (antiga Rua 11 de Agosto), com dois blocos, cada um com treze andares, quatro apartamentos por andar, oitenta e oito unidades, lojas no pavimento térreo, com acesso independente; gradeado em alumínio tubular anodizado; cada bloco com dois elevadores, portaria e hall de entrada, com piso em granito, fechada com porta de vidro temperado, balcão de alvenaria com tampo em granito, porteiro 24 hs, interfone, monitoramento por câmera de TV; play simples, garagem no subsolo para alguns proprietários e vagas de parqueamento do condomínio que são alugadas aos moradores de apartamentos que não tem vaga; acabamento externo em pastilha, corredores e escadas em marmorite; em regular estado de conservação. APARTAMENTO: localizado na parte dos fundos, sem garagem, sol da tarde, com duas entradas, de pequena dimensão, dividido em sala, corredor, dois quartos, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada; considerado em regular estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, na subida para o Morro do Palácio, ao lado da Faculdade de Direito da UFF, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil), correspondente a 162.247,89 UFIR’S, atualizado em R$ 576.791,18 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e dezoito centavos). De acordo com o Cartório do 2º Ofício de Niterói – RI da 1ª Circunscrição de Niterói, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Jorge Inácio Marcello Rodrigues, constando penhora oriunda do presente feito. De acordo com Relatório de Débitos, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000 até 2001, 2003 até 2005, 2007 até 2008, 2012 até 2020 no valor de R$ 36.041,81, mais acréscimos legais (PMN: 140.928-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 294,61, referentes aos exercícios de 2016 até 2018 (Nº CBMERJ: 1207669-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 264.240,04. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte. – Eu, Maria Aparecida Maia do Rosário. Mat. 01-7351, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.