JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2ºLEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO INGÁ BEIRA MAR em face de JORGE INÁCIO MARCELLO RODRIGUES (Processo nº 0068493-77.2007.8.19.0002 – antigo2007.002.068093-7), na forma abaixo:

A Dra.MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito naDécima Vara Cível de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aJORGE INÁCIO MARCELLO RODRIGUES, de que no dia 03/11/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir do preço mínimo fixado no ind. 294, correspondente a 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 81, com a intimação da penhora à fl. 87, descrito e avaliado às fls.345/346, em 21/05/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Imóvel constituído pelo Apartamento residencial 403, Rua Presidente Pedreira nº 38, Bloco 01, Ingá, Niterói, em Zona Urbana do 5º Subdistrito do 2º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói/RJ,sem vaga de Garagem do Edifício Ingá Beira Mar com medidas e Confrontações constantes da Matricula nº 3425 no Livro 2 K as Fls 038, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição – 2º Ofício desta Comarca. Inscrito na PMN sob o nº 140928-3. PRÉDIO de Esquina com a Rua João Jorge. Residencial, com dois blocos, 13 andares cada, com4 apartamentos por andar, totalizando 88 apartamentos. Lojas no pavimento,térreo, com entrada independente e gradeado em alumínio tubular. Com interfone, cada bloco com dois elevadores e portaria 24hs, e monitoramento, com câmeras de segurança. APARTAMENTO de fundos, com sala, dois quartos, cozinha, área de serviço e dependência de empregada, pegando o sol da tarde com duas portas de acesso. Todo apartamento com paredes com massa e pintura em estado razoável de conservação. CONSIDERAÇÕES: condomínio localizado em rua asfaltada, servido por condução na porta, próximo a comércio variado, próximo a Universidade (UFF), Hospital do Ingá, usufruindo os serviços públicos usuais nos centros urbanos, mas no acesso a subida do Morro do Palácio. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),correspondentea 62.073,24 UFIR’S.De acordo com o2º Ofício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.425 e registrado em nome de Jorge Inácio Marcello Rodrigues, constando registrado no R.16, penhora oriunda do presente feito.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2000, 2001, 2003 a 2005, 2008 e de 2012 a 2021, no valor de R$40.140,91, mais acréscimos legais (PMN: 140928-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$499,19, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:1207669-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 414.393,51. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.