Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 6ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta por SANTA MÔNICA JARDINS CONDOMINIUM CLUB em face de JACQUELINE ZACCA BARBOSA – Processo nº. 0016516-31.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JACQUELINE ZACCA BARBOSA – CPF Nº. 738.993.647-91; BANCO SANTANDER BRASIL S/A (atual denominação do BANCO ABN AMRO REAL S/A), na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO; TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (atual denominação de BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS S/A), na qualidade de PROMITENTE VENDEDORA, na forma do Art. 889, Incisos I, V e VII DO CPC, que no dia 13/12/2019, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional  da  Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, na forma do Art. 887 § 2º do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/12/2019, no mesmo horário e local, na forma do Art. 885 e 896 do CPC, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado á fls. 277 (Termo da Penhora); ciente da penhora às fls. 297; descrito e avaliado às fls. 298; Fls. 507 – Decisão do Juízo retificando o valor da avaliação, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. O referido imóvel situa-se na AVENIDA JARDINS DE SANTA MÔNICA, Nº 100, BLOCO 05, APTO 403 – BARRA DA TIJUCA, nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula 315796 no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro, tudo conforme copia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste laudo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob nº 3.153.111-4, posição frente, idade 2010, área edificada de 234m2, de utilização residencial unifamiliar, com direito a 03 vagas na garagem, localizado dentro do Condomínio de alto luxo Santa Monica Jardins Club, com guarita, segurança 24h, ruas internas totalmente asfaltadas, próximo a Av. das Américas, completa infra estrutura, clube, lazer, quadras de esportes. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shopping de pequeno porte, escolas, bancos, correios, Hospital. Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matricula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. ASSIM AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E RESPECTIVO TERRENO EM R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e Quatrocentos mil reais). Rio, 26/01/2018. Equivalente a 728.619,5695 Ufir’s, e que na data do presente edital corresponde ao valor de R$ 2.492.681,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais). – FLS. 507 – Decisão retificando o valor da Avaliação para R$ 2.550.000,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 315.796, descrito como: Apartamento 403 do Bloco 05 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Monica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas de garagem situada indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, registrado em nome de BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº. 29.964.749/0001-30, com sede nesta cidade, constando no ato R – 3 HIPOTECA EM 1º GRAU: dada por BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ 33.066.408/0001-15, com sede São Paulo/SP, pelo valor de R$ 121.200.000,00 (neste valor incluído outros imóveis). RJ, 09/10/2007; AV – 8 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a Construção do imóvel, tendo sido o habite-se concedido em 29/05/09. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social nº 000682009-17300979 de 04/06/09. RJ, 31/07/2009; AV – 9 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada a mudança de denominação de BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A para BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. RJ, 11/01/2010; R – 10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 31/10/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3153111-4. Área edificada de 234m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 100.452,20, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 3609441-5, apresenta débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 950,63. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o Art. 908 – § 1º do CPC. – Débito da Ação, no valor de R$ 659.126,50 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte seis reais, cinquenta centavos). – Fls. 429/430, petição da TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (atual denominação de BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS S/A), informando o valor devido pela promessa de venda realizada com a executada nos autos da Ação nº 0028372-89.2012.8.19.0209, em curso na 01ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca, no valor atualizado de R$ 665.040,12 (Seiscentos e sessenta e cinco mil, quarenta reais, doze centavos). – Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão devida ao leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso os devedores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e ficará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu,_______________________ Martha Rita de Cássia Echeverria Groberio Caldas, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25.923, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.