JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatóriaproposta por SEBASTIÃO AFONSO DA SILVAem face de RECAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RENATO SOARES DE MOURA, CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO e EMILIO SOARES DE MOURA(Processo nº 0178873-54.1999.8.19.0001- antigo 1999.001.168515-4), na forma abaixo:

 

O Dr.LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito naDécima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aRECAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA, através de seu representante legal, CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO, MARCIA PEIXOTO BRAGA, RENATO SOARES DE MOURA, EMILIO SOARES DE MOURA, de que no dia 31/01/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),bem como concomitantemente na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 992, com a devida intimação da penhora às fls. 1009, descrito e avaliado às fls.1069, em 16/10/2020.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:Apartamento 403 situado na Rua São Salvador 99, Laranjeiras, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 83292 e inscrição 08985699. O imóvel encontra-se ocupado pelo locatário, segundo o Zelador Robson, e que não foi possível falar com o ocupante, que não estava presente nas duas vezes em que estive no local. O informante, me forneceu várias informações sobre o imóvel, tanto sobre a unidade 602 quanto sobre o edifício. PRÉDIO: Edifício residencial familiar, construção de 1945, traços clássicos, jardim frontal, bem cuidado, portaria 24 horas, bom estado de conservação, entrada social e de serviço. APARTAMENTO 403: Unidade residencial não visitada, pelas razões já expostas, 119 metros quadrados. SEM DIREITO A VAGA. DA REGIÃO: Considerada região nobre da zona sul da cidade, servidas por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, táxis e metrô próximo, para praticamente todas as regiões da cidade. Conta com farto comércio em geral, incluindo escolas, shoppings, rede bancária, academias, drogarias, restaurantes, bares. DA METODOLOGIA: pesquisa em três sítios de vendas de imóveis levando-se em conta a ausência de garagem que, na zona sul, tem um peso significativo e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 1.090.754,00 (um milhão noventa mil setecentos e cinquenta e quatro reais), R$ 9.166,00 o metro, correspondente a 306.822,50 UFIR’S, atualizado, nesta data, em R$1.136.869,42 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº83.292, com registro de doação a Camillo Soares de Moura Netto, assistido de sua mulher Marcia Peixoto Braga, constando no R-14, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 119 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de2021 – cotas 08 a 10,no valor de R$700,12, mais acréscimos legais (FRE0898569-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 480,21, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2315834-8).De acordo com informações prestadas pela ML Administradora, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade.Os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação.As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.Ficando autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias.Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Marcelida Silva Argento, Mat. 01-31466.- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.