LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COODENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos do Processo
nº RTOrd 0021000-84.2003.5.01.0006 – Reclamante: MARCOS DO NASCIMENTO PICONCELLI (Adv.
Felipe Adolfo Fernandes Kalaf; Henrique Santiago de Oliveira). Reclamado: FRANCISCO XAVIER
IMOVEIS LTDA (Adv. Rogerio Lourenço Pavão). Reclamado: MIRIAM TERESA SOARES XAVIER
GAGLIANONE. Reclamado: FRANCISCO XAVIER. Reclamado: MX – ARTE, CRIAÇÃO E CORRETAGEM
DE IMOVEIS – EIRELI. Reclamado: FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Reclamado: FRANCISCO XAVIER EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. TERCEIRO
INTERESSADO: COMISSÃO DE CREDORES, (Adv. Janice Santana Moreira Paiva; Henrique Santiago de
Oliveira; Felipe Adolfo Fernandes Kalaf; Elisabete Moreira da Silva; Sylvia Lucia Oliveira de Medeiros
Ribeiro; Rosimar da Silva Aranha Meneses; Kelly Cristina Monteiro de Souza Oliveira). TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE MARS CARNEIRO (Adv. Alexandre Mars Carneiro; Paulo Maltz). Terceiro
Interessado: MARCELO DE JESUS NORONHA (Adv. MAYLLE GAMMARO REIS). TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE CARLOS DABUS (Adv. Sylvia Lucia Oliveira de Medeiros Ribeiro). TERCEIRO
INTERESSADO: ROBERTA MARQUEZ BARBOSA (Adv. Renata Marquez Barbosa), na forma abaixo: O
Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio
à Execução, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL de leilão e de
intimação, virem ou dele conhecimento tiverem conhecimento, que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO levará à venda em hasta pública o bem penhorado no processo nº RTOrd 0021000-
84.2003.5.01.0006, na modalidade LEILÃO ONLINE, que terá início às 14:00h do dia 09 de agosto de
2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 10 de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. E,
não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados,
será dado imediato prosseguimento à 2ª praça do Leilão Público, que será realizada ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 10 de agosto de 2022 e se prorrogará até o dia 23 de agosto às 14:00h.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 053, com endereço físico na Avenida
Brasil, nº 51467, Campo Grande, Rio de Janeiro, e-mail: [email protected], endereço
eletrônico: www.rogeriomenezes.com.br. E os bens poderão receber lances a partir da disponibilização
dos lotes no site do Leiloeiro Oficial. O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, observando a
proporcionalidade deferida pelo Juízo natural da execução, o valor da Segunda Praça não poderá ser
inferior à 50% do valor de avaliação do bem, de acordo com o art. 891, parágrafo único do Código de
Processo Civil. E o pregão seguirá as regras gerais adiante descritas, na forma que segue: a hasta pública
será exclusivamente online. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras
constantes no site (www.rogeriomenezes.com.br), efetuando seu cadastro com antecedência mínima
de 48h da data do leilão, no mencionado site do Leiloeiro. Os interessados também poderão entrar em contato por meio telefônico (21) 3812-4329 para dirimir quaisquer dúvidas. Em caso de mais de um bem penhorado no mesmo processo, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, ao final do leilão, podendo ser desmembrados. Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto- Lei nº 21981/1932. Poderá oferecer lance pessoa capaz civilmente, que estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes. Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida),  pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Vara de origem, antes de iniciada a hasta pública. A título de sinal e como garantia, deverá ser pago, imediatamente, uma parcela de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, conforme o art. 892 do CPC, além dos 5% de comissão do
leiloeiro. O valor restante deverá ser pago no prazo de um dia útil posterior a arrematação. O setor
financeiro do leiloeiro entrará em contato com o arrematante para confirmar o envio de pagamento
por e-mail. É admitido o parcelamento dos 80% restantes para arrematação de bens imóveis, cuja
gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. Caberá à própria Vara auxiliar o
interessado, se necessário, na expedição mensal das guias bancárias. O imóvel ficará hipotecado até a
quitação da dívida. Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista
e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições do artigo
895 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, também na forma do artigo
895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da
realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência
sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. O credor que não
adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá
adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de
igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Para que usufruam da preferência, deverão realizar o cadastro no site do
leiloeiro, qual seja, www.rogeriomenezes.com.br, e entrar em contato no e-mail:
[email protected], com antecedência mínima de 48h da data do pregão, a fim de
informar sua preferência na arrematação. Do contrário, o credor ficará impedido de exercer sua
predileção, não podendo reclamar posteriormente. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará
automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do
exequente, a perda do sinal, da comissão do leiloeiro e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a
novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC).
Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo,além da perda do sinal de 20% do valor do
bem e da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lanço e alegar
não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código
Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”. Pena – detenção
de dois meses até um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art.
95 da Lei nº 8.666/95. Após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem
como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, §
1º, do CPC), será expedido, pelo Juízo natural da execução, o mandado de entrega do bem móvel ou
a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, na forma
preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC, ressalvados os casos de imóveis submetidos a parcelamento,
que ficarão hipotecados até a quitação. Na arrematação de veículos automotores (automóveis,
motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão
transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do
ano em curso. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes,
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. No caso de arrematação de outros bens móveis,
o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da
arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens, inclusive de ordem tributária conforme
o caso. As despesas com montagem, carregamento, retirada e transporte do bem arrematado ficarão
a cargo único e exclusivo do arrematante. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante
em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do
artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos
anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão
no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN. Não estão incluídos no rol anterior e ficarão a cargo do arrematante
1- as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência
de Bens Imóveis- ITBI; 2-as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do
solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 3- demais despesas referentes a alvarás,
certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente
irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e
numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme caso. Os bens serão alienados no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do bem oferecido
no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão. Será realizado leilão de IMÓVEL, situado na Rua Professor Henrique
Costa, nº 950, apto. 404, bl. 04, Freguesia – Rio de Janeiro/RJ. Matrícula: 381.700 do 9º Cartório de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ Imóvel localizado no condomínio “Mais Residencial” em
Jacarepaguá, Pechincha. Condomínio com 06 blocos, com total infraestrutura sendo: espaço Kids,
churrasqueira, 04 espaços Home Office, salão de festas adulto e infantil, salão de jogos, quadra de
esportes, academia, piscinas adulto e infantil, saunas seca e a vapor, portaria 24horas. Prédio construído
no ano de 2013. O imóvel possui aproximadamente 59 m², sendo: sala, cozinha americana, área de
serviço, varanda, 02 quartos; 02 banheiros (01 suíte); com direito a 01 vaga de garagem, devidamente
precificado em R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de
imóvel residencial de fls. 597. Não foi possível constatar o estado de conservação do interior do imóvel.
Não constam nos autos a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, nem Certidão do Corpo
dde Bombeiros Militares do Rio de Janeiro, sem informação a respeito de eventuais débitos de IPTU.
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, foi expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no local de costume, ficando todas as partes devidas intimadas do Leilão, suprindo
assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que
seja a modalidade do leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante
e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que os embargos
venham a ser julgados procedentes. Dado e passado no Rio de Janeiro, na data de 01 de julho de 2022.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz
Gestor de Centralização.