PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI – REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL OCEÂNICA
ESTRADA CAETANO MONTEIRO, S/Nº, PENDOTIBA, NITERÓI– RJ – C.E.P.: 24320-570
Tel.: (21) 2616-9391 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MAJOB IMOVEIS LTDA em face de COMERCIAL HQ LTDA, RENATO FERNANDES DE QUEIROZ, GABRIELLE AMORIM CAMPOS DE QUEIROZ, LYDIA FERNANDES DE QUEIROZ, e ESPÓLIO DE HILTER SEBASTIÃO FRANCISCO DE QUEIROZ, neste ato representado por sua inventariante LYDIA FERNANDES DE QUEIROZ, nos autos do PROCESSO Nº 0817065-95.2022.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 02/12/2024 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 04/12/2024 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação de index. 136807803: APARTAMENTO 501 (COBERTURA 001) DO CONDOMÍNIO “OCEANSIDE CAMBOINHAS”, SITUADO NA AVENIDA DOUTOR GERALDO DE MELO OURÍVIO, Nº 1.153, BLOCO C, CAMBOINHAS, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO 16º OFÍCIO DE NITERÓI SOB O Nº 30.565-A, E INSCRITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SOB O Nº. 208.097-6. POSSUI 183M² DE ÁREA PRIVATIVA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,007252, COM DIREITO A TRÊS VAGAS DE GARAGEM E SUAS RESPECTIVAS FRAÇÕES IDEAIS DE 0,0000270 (PARA CADA VAGA). DA DESCRIÇÃO: Imóvel composto por dois pavimentos. 1) hall de entrada; 2) sala com piso acompanhando o da entrada; 3) cozinha/copa aberta para a sala, também com piso; 4) varanda extensa com piso e pequena piscina elevada em área de madeira, com vista para o final da praia de Camboinhas e o Morro do Sossego; 5) suíte com piso e banheiro completo com blindex, com varanda com vista para o outro lado a referida praia; 6) garagem na escritura para três veículos; 7) acesso ao 2º andar por escada em madeira; 8) pequeno corredor de acesso as duas suítes em piso: 9) suíte completa com blindex e piso; 10) suíte completa com blindex, piso e vista para a praia de Camboinhas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Compreendendo uma área irregular, destinada a empreendimento turísticos, com área de 12.928,70m2, assim descrita e caracterizada: do lado que confronta com a praia uma reta de 103,08m, do lado que confronta com as quadras 300-A e 300 do Bairro Piratininga, 3 (três) retas respectivas de 20,13m mais 33,41m mais 149,21m, do lado que confronta com a Avenida Geraldo de Melo Ourívio, antiga Avenida IV uma reta de 38,09m; e, finalmente, do lado que confronta com a Rua de Pedestre “O”, partindo da Avenida Geraldo de Melo Ourívio, antiga Avenida IV uma linha, quebrada com 7 (sete) segmentos respectivos de 20,63m mais 69,83m mais 8,28m mais 14,81m mais 7,01m mais 47,89m mais 2,95m, estando dita quadra cadastrada na PMN sob o n° 133.627-0. Considerações: A diligência fora cordialmente permitida pela Sra. Lydia Fernandes de Queiroz, após a leitura da r. ordem. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e localizado em condomínio fechado, em área nobre da cidade, com infraestrutura urbana, a poucos metros do calçadão da praia de Camboinhas, com vista para a referida praia para ambos os lados, com vasta área de lazer e pequena loja/supermercado. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Em 05/08/2024, foi realizada consultas em sítios na rede mundial de computadores, e levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 1.950.000,00 (Um milhão, novecentos e cinquenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão emitida conjuntamente com a Secretaria da Fazenda e Procuradoria Fiscal do Município De Niterói, atualizada em 17/10/2024, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 13.343,48 (Treze mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). Que conforme certidão de 22/10/2024 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 205,41 (duzentos e cinco reais e quarenta e um centavos). Que quanto aos débitos de condomínio, em consulta pessoal, nos foi informado, que a unidade objeto de leilão, não possuía débitos em aberto. Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que no AV-03 consta que nos termos do ofício GRPU/SECAD/RJ nº 1639, recebido em 17/08/2005, procedeu a averbação para constar que a Quadra 143-A é foreira ao domínio da UNIÃO. Que no AV-07 consta a consignação de suspensão de foro e laudêmio, por força da ação civil pública nº 2008.51.02.001657-5, que proferiu decisão deferindo parcialmente a antecipação de tutela para suspender as cobranças relativas ao foro, laudêmio e taxas de ocupação. Que no R-09 consta compra e venda em favor de Hilter Sebastião Francisco de Queiroz e sua esposa Lydia Fernandes de Queiroz. Que conforme se vê por meio do R-11 consta o registro da penhora desta execução que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a citação dos executados ocorreu nos seguintes indexadores: Lydia no index. 65690239/65690240; Espólio de Hilter no index. 65690241 e 65690243; Renato no index. 67284498 e 67285857; Gabrielle no index. 69946969 e 69958234; e Comercial HQ LTDA no index. 70392860 e 70392891. Que no index. 111856564 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 127470463. Que consta no index. 111861237 consta a intimação dos executados sobre a penhora. Que o Agravo de Instrumento nº 0076620-14.2024.8.19.0000 não foi conhecido e considerado inepto. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e em especial o Executado através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento), que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é a Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016, que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…” 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Niterói, 30 de outubro de 2024. E eu, Elizabeth Santos da Silva – Mat. 01-20866 – Titular Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS – Juíza Titular.