JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN LORENZO move em face de ESPÓLIO DE HÉLIO GOMES LORETO na forma abaixo. Processo n°0261691-14.2009.8.19.0001. A Dra. ANA LÚCIA VIEIRA CARMO, Juíza Titular na 19ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados MARIA CAROLINA ALVES LORETO, CARLA MARIA ALVES LORETO DOS SANTOS, LUCIANA MARIA ALVES LORETO, MARIA CECILIA ALVES LORETO, MAXIMILIANO ALEXANDRE ALVES LORETO, ANDRE JERONIMO GUSTAVO GRUBANO LORETO, e ao devedor ESPÓLIO DE HÉLIO GOMES LORETO, que no dia 05 (cinco) de abril de 2022, com inicio ás 11h00min e término ás 11h45min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, por valor igual ou acima da avaliação, o bem penhorado à fl. 130 (Index 149) e avaliado às fls.456/457, e descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 501 do edifício nº 135-A situado na Rua Doutor Satamini, no bairro Tijuca, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia da certidão do RGI que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste laudo. O imóvel possui 73m² de área edificado e fica na posição de frente de um edifício residencial construído em 2005. Uma vaga de garagem na escritura. Localização próxima ao comércio e ao metrô Afonso Pena. Avalio o imóvel acima descrito em R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 49.769,70, débitos de FUNESBOM no valor de R$ 737,68 e condominiais no valor R$312.726,87. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 12 (doze) de abril de 2022 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 60%, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento da taxa de incêndio para ser reembolsado com o produto da arrematação. Rio de Janeiro 07 de março de 2022, Eu,_________________________Escrivão, mandei digitar e subscrevo. ____________________________ (Ass.) MMA. DRA. ANA LÚCIA VIEIRA CARMO.