JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMINIO DO EDIFICIO RANIHem face de MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO (Processo nº 0378832-49.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra.EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito naVigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aMARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO, de que no dia 25/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 138, com a devida intimação da penhora às fls. 144, descrito e avaliado às fls.216, em 17/10/2019.LAUDO DE AVALIAÇÃO:IMOVEL: Situado na Praia de Botafogo, nº 340 (Condomínio do Ed. Ranih), apt. 502, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 40.897 e inscrição municipal nº 0.387.001-0 (IPTU), área edificada de 19m², conforme certidão de Registro de Imóveis e ITPU que acompanham o Mandado. MOTIVO DA AVALIAÇÃO INDIRETA: A moradora, Maria Antônia da Conceição, não franqueou a vistoria no imóvel (aviso interno nº 2 de 2016 determina a avaliação indireta quando não há possibilidade de vistoriar o imóvel) PRÉDIO: Construído em 1961, localizado na esquina com a Rua Visconde de Ouro Preto, exclusivamente residencial, com cinco elevadores, 13 andares, 396 unidades, com interfone, monitorado por câmeras e com porteiro 24 horas. APARTAMENTO 502: Unidade residencial é de frente, kitnet com pequeno banheiro, banhado pelo sol da manhã e com vista para enseada de Botafogo. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, transporte público para diversas regiões da cidade, metrô, além de escolas públicas e particulares, shopping center próximo do condomínio, hospitais particulares, farmácias, UPA, supermercados, comércio variado e restaurantes.MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundado no valor de venda à vista. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais), correspondente a64.306,80UFIR’S, atualizado em R$238.275,99 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).De acordo com o 3ºOfício do RI, o ref. Imóvel, foreiro em parte a União Federal e em parte a Valentine A. Koenig e sua mulher Edith Marguerite Koenig, Willian F. Koenig e sua mulher Edith Marie Koenig, Sylvia Amélia Laura Regis de Oliveira de FaucignyLucinge e seu marido Jean Louis Charles Marie François de FaucignyLucingeetColigny, encontra-se matriculado sob o nº40.897e registrado em nome de Maria Antônia da Conceição. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 19 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE0387011-0). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:2291885-8).Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 28.604,22. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu,João Carlos Ribeiro, Mat. 01-14832 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Eunice Bitencourt Haddad– Juíza de Direito.