JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO RAPOSO TAVARES contra ANSELMO DA SILVA MONKEN e JANETE MARIA DA SILVA MONKEN (Processo nº 0000771-82.2019.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANSELMO DA SILVA MONKEN e JANETE MARIA DA SILVA MONKEN, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 17/05/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 16/05/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 17/05/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/05/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 17/05/2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 19/05/2021, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), com termo de penhora às fls.177, com a ciência da penhora às fls.184, descrito e avaliado às fls.225/227, e homologado às fls.240. – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) vinte e sete do mês de janeiro do ano de 2021, às 17:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Em atendimento a ordem judicial constante do Mandado de Avaliação 2093/2021/MND, procedi a Avaliação Indireta do imóvel com base nas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça e das informações e dados colhidos no local e sites da internet além da documentação digitalizada. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA Imóvel: Apartamento 503 bloco 04 da Rua Carlos Palut, 513, Taquara, Jacarepaguá, com fração ideal de 1/340 do terreno, inscrição FRE 1.488650-1, CL 14444, inscrito no RGI do 9º. Ofício sob n°.87007, com as confrontações e características constante dos documentos anexos ao mandado. Prédio: O bem avaliado, com 48 (quarenta e oito) metros quadrados, encontra-se no Condomínio Raposos Tavares, Taquara, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria, com nove blocos de apartamentos,, sendo oito deles com quarenta unidades habitacionais e uns blocos com vinte unidades, com interfone e sem elevadores, O condomínio possui quadra poliesportiva, churrasqueira, salão de festas, portaria 24 horas e estacionamento/ parqueamento para veículos e possui idade de construção do ano de 1983. O referido condomínio apresenta regular estado de conservação e limpeza. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e conservação, apresentam o valor médio, do metro quadrado, aproximadamente, de R$ 3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais). Desta forma, baseado em fatores contrários e favoráveis ao imóvel, utilizando a taxa de depreciação no percentual de 30 (trinta), avalio diretamente o referido bem em R$ 122.640,00 (Cento e vinte e dois mil reais, seiscentos e quarenta reais). O imóvel encontra-se desocupado há, aproximadamente, um ano, segundo informação da síndica. E, como nada mais me foi apresentado para avaliar, dou por finda a presente. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – RJ., 27/01/2021. De acordo com o 9º RGI. (Mat.87.007) consta registrado no R-06 Compra e Venda para os executados; no R-07 hipoteca em favor à Caixa Econômica Federal – CEF; no Av-08 caução em favor ao BNH e no R-10 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2013 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.127,84, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 201,12, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Gustavo Alves de Souza, chefe de serventia cível, Mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.