Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, Sala 222, 224 e 226 C – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAIS DU LAC em face de MORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – Processo nº. 0123210-71.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ nº. 42.414.136/0001-98, na pessoa do seu representante legal Sr. MÁRIO PEDRO DI BIASE DE MORAES REGO, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 26/11/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, e-mail: [email protected], disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/12/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 334 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 371/372, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: O imóvel está fechado há cerca de 14 anos e encontra-se vazio de pessoas e coisas. Fui recebida pelo funcionário da administração do Condomínio, Sr. Francisco Pedro dos Santos, RG 143548465 IFP, que me forneceu algumas informações sobre o apartamento. OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 503 DA AV. BORGES DE MEDEIROS Nº 3.501, LAGOA, RIO DE JANEIRO-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 29069 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1647946-1. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado na Av. Borges de Medeiros nº 3501, Lagoa, Rio de Janeiro-RJ em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de alumínio, varandas com vidro blindex e alumínio tubular. Construído em 1984, no alinhamento da via pública, com direito a 01 (uma) vaga de garagem. O edifício é servido por três elevadores, sendo 02 sociais e 01 de serviço, com capacidade aproximada de 420 Kg ou 4 passageiros, cada um. A portaria principal que dá acesso ao prédio é de vidro blindex e piso em tábua corrida, sendo a fachada do piso térreo, em granito. Condomínio com porteiro 24 horas e circuito interno de TV nos elevadores e portaria. A entrada no nível da rua é protegida por grades em alumínio tubular cobre e vidro blindex. O imóvel tem 86 metros quadrados de área edificada, ocupa a posição de fundos e não possui varanda. Divide-se em sala com piso em tábua corrida, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um) suíte, 01 (um) banheiro social e dependências de empregada completa. Está localizado em rua asfaltada, na Lagoa Rodrigo de Freitas, próximo a restaurantes e farto meios de transporte público. Ocupa a posição do último pavimento o que lhe confere o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhe são imediatamente superiores, exceto as ocupadas pela casa de máquinas, podendo seus proprietários procederem à obras de modificação, ampliação e acréscimo nessas áreas disponíveis. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). Rio, 13/06/2019. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 29069, descrito como: Apto. 503 do Edifício em construção situado na Avenida Borges de Medeiros nº 3501, com direito a 1 vaga para guarda de veículos de passeio nos locais para tanto destinados e sua correspondente fração ideal de 4/100 do respectivo terreno, constando no ato R-04 HIPOTECA: Em favor de HASPA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIOS S/A, com sede nesta cidade. Rio, 05/09/1980; AV-07 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 14/10/83. Rio, 22/04/1986. AV-10 CAUÇÃO: Juízo de Direito da 37ª Vara Cível, desta comarca, fica averbado que o imóvel foi caucionado nos autos da ação ordinária proposta por MORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., em face de SANDRA MENDES FREIRE. (processo nº 95.001.012428-0). Rio, 21/07/1997; R-11 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da Execução Fiscal nº I-1249/1994, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, contra MORE EMP. IMOB. Rio, 23/10/2002; R-12 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.030406-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, em face de MORE EMP. IMOB. S/A. Rio, 28/12/2006; R-13 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2006.120.013601-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, em face de MORE EMP. IMOB. S/A. Rio, 11/07/2008; R-14 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 15/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1647946-1. Área edificada de 86.00m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 1999; 2000; 2001; 2002; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017 e 2019, no total de R$ 160.167,10, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 708708-3, em débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 574,40. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ficam os executados e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Eliane Guimarães Stiebler – Chefe da Serventia, mat. 01/27737, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.