EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) – Pagamento; Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO BRONX (Adv.: Dr. Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares – OAB/RJ 173-762) em face de ESPÓLIO DE JULIO VERAS E MÁRCIO MAGALHÃES VERAS – CPF 020.459.457-07 (Adv.: CURADOR ESPECIAL), tendo como interessados: FLAVIO MAGALHAES VERAS – CPF 011.951.667-53 E JULIO VERAS NETO – CPF 009.300.207-66, processo eletrônico nº 0143381-44.2012.8.19.0001, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, MMª Juíza de Direito da 05ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos executados, que ficam intimados para ciência da alienação através do próprio edital (Art. 889, § ú, do CPC) e quaisquer interessados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 10 de Agosto de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de Agosto de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de index 296 e avaliado através do Laudo de Avaliação de index 326/364, a saber: Apartamento nº 506, do edifício situado à Rua Júlio de Castilho, nº 35, Copacabana/RJ, com correspondente fração ideal de 1/327 do terreno que que se encontra devidamente caracterizado e registrado sob a matrícula nº 126.043, no cartório do 5º RGI do Rio de Janeiro. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o referido imóvel encontra-se totalmente fechado sem ninguém, não sendo possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e divisão interna do referido imóvel. O imóvel possui inscrição municipal 0.154.483-2 – IPTU, onde consta área construída de 29 metros quadrados. O prédio é de construção datada de 1952, contendo sua entrada localizada na rua Júlio de Castilhos. O prédio possui duas entradas, uma de serviço e outra social, com uma ampla portaria e é composto de 11 andares e 28 apartamentos por andar, não tem garagem. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz e esgoto. AVALIAÇÃO: R$ 291.000,00 (Duzentos e noventa e um mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome de Véras Coimbra Limitada, empresa já dissolvida, conforme Distrato Social acostado aos autos às fls. 420/435, tendo sido partilhado nos autos do inventário do espólio de Júlio Veras (1º réu – processo 0091863-50.1991.8.19.0001) e de Eliezita Magalhães Veras (processo 0090186-33.2001.8.19.0001). O imóvel apresenta os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.1-PENHORA proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 336.749,92, conforme planilha de fls. 443/449, datada de 26.05.22; IPTU: R$ 2.022,37, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2021 e 2022; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 252,67, referente aos exercícios de 2016 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trinta) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Meire Lucia Fernandes – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/23609), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE.