EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por CONDOMÍNIO RIO MARINA RESORT RESIDENCIAL – CNPJ 18.709.844.0001-71 em face de RIO MARINA RESORT IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ 11.010.651/0001-89, processo nº 0003920-23.2019.8.19.0030, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, MMº Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba/RJ, ou quem o substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às partes e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (Dr. William Teodoro da Silva Filho – OAB/RJ 095.879; Dr. Cleverson de Lima Neves – OAB/RJ 069.085 e Dr. Carlos Magno de Souza Cunha – OAB/RJ 126.228) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão presencial e online, nas dependências do Fórum e através do site www.brameleiloes.com.br, o bem penhorado/arrecadado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 12 de Setembro de 2025, às 13h00min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação, devidamente atualizada, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 19 de Setembro de 2025, às 13h00min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, conforme decisão de fls. 520 (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum de Mangaratiba, sito à Estrada São João Marcos, s/n, Ranchito, Mangaratiba/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através do Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. Tal direito poderá ser exercido presencialmente ou diretamente no Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO OBJETO: Imóvel de propriedade da executada, conforme Termo de Penhora de fls. 172, devidamente avaliado às fls. 355 (em 10/01/2023), designado pelo APARTAMENTO 512, EDIFÍCIO ERICEIRA (BLOCO 04), CONDOMINIO RIO MARINA RESORT RESIDENCIAL, situado no lote 01 (um), da quadra B, do loteamento Marina Porto Itacuruçá, 3° distrito de Mangaratiba/RJ, resultante do remembramento/desmembramento dos lotes 1/7, e Área Verde, Processo nº 4270 de 24/06/2009, aprovado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, composto de hall, estar/jantar, varanda, circulação, quarto, banheiro e cozinha/área de serviço, com direito a 01 (uma) vaga de garagem localizada no entorno dos blocos 4 e 5, conforme código Av.2 de sua matrícula, e com a fração ideal de 0,00104620 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 643 do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Inscrição Municipal 103661.28 (IPTU) onde consta 46,57m2 de área edificada. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). OBS.: A ref. avaliação, devidamente atualizada para a data de expedição do presente edital importa em R$ 383.756,84 (Trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC) o imóvel está registrado em nome da executada, com SERVIDÃO do PRÉDIO DOMINANTE, SERVIDÃO de PASSAGEM para CIRCULAÇÃO de PEDESTRES, SERVIDÃO PERPETUA de USO, CONSTITUIÇÃO de PATRIMÔNIO de AFETAÇÃO, conforme Anotações, gravado com Garantia HIPOTECÁRIA, conforme AV.3, EM FAVOR DO BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12; com 1ª PENHORA proveniente deste processo, conforme R.15., e INDISPONIBILIDADE DA 38ª VARA CÍVEL – PROCESSO 0384881-67.2016.8.19.0001, conforme AV. 18.
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado, no valor de R$ 43.516,78, conforme cálculos de fls. 509/511, datado de 07/11/2024, e cujo valor atualizado será informado no processo e disponibilizado no site do leiloeiro designado, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 3.846,74, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2017 a 2024, além do exercício de 2025, no valor de R$ 494,44 (em aberto).
DOS DÉBITOS – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
DO PAGAMENTO – O pagamento deverá ser feito à vista, em depósito judicial comprovado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas após a praça e a alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, da parte exequente, do adquirente e, se estiver presente, da parte executada, expedindo-se, após a comprovação do depósito, a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel ou a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. A Guia de Depósito Judicial estará disponível na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá ser paga pelo arrematante dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A oferta de aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada nos autos, por escrito, conforme previsão constante do art. 895 do CPC.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.
DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização do leilão.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, em 17/07/2025.