JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos dos Embargos à Execução que MANUEL VIEIRA MOREIRA DOS SANTOS e MARIA EMÍLIA MACIEL MOREIRA DOS SANTOS movem em face de EVANILDO ALVARENGA DE MOURA, processo n.º 0013061-42.2008.8.19.0001, na forma abaixo:

A Drª. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os embargantes, que no dia 20/09/2019, às 16:30 horas, na Av. Erasmo Braga, nº 115- Hall dos Elevadores – Centro – Rio de Janeiro /RJ – Átrio do Fórum, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 24/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão presenciais. Avaliações de fls. 653: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Aos 22/01/2019, em cumprimento ao r. mandado do Exmº. Sr. Juiz de Direito, extraído dos autos do processo em epígrafe, compareci no endereço expresso no mandado, às 08 horas, e realizei a AVALIAÇÃO do imóvel situado na RUA LINS DE VASCONCELOS, 337, 402 – fundos – inscrição 1.168.075-8, na forma indireta, eis que não se localizou pessoas no interior do imóvel. Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão e logradouro, AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e débitos de IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio, 09/08/2019. Eu,_____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) – A Drª. Anna Eliza Duarte Diab Jorge.