JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ARLETE BUSSINGER FERREIRA, representado por MARIA DE FÁTIMA BUSSINGER FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por SOLANGE CANAVARRO FERREIRA em face de ESPÓLIO DE ARLETE BUSSINGER FERREIRA, representado por MARIA DE FÁTIMA BUSSINGER FERREIRA (Processo nº 0011983-59.2017.8.19.0207), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ao ESPÓLIO DE ARLETE BUSSINGER FERREIRA, representado por MARIA DE FÁTIMA BUSSINGER FERREIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 28/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 174 – descrito e avaliado à fl. 243 – IMÓVEL – “Apartamento nº 204, Rua Magno Martins 10, com a fração de 1/28 do domínio útil do terreno, foreiro em parte ao Domínio da União e o direito a uma vaga para estacionamento de automóvel, no pilotis do edifício sob o nº 695 da Praia da Guanabara e freguesia de N.S. da Ajuda, medindo o terreno (lote 1 do P.A. 27464) na totalidade de frente para a Rua Magno Martins, 35,00m, nos fundos 51,00m do lado direito 24,40m mais 6,00m estreitando o terreno, mais 12,00m aprofundando o terreno, e do lado esquerdo 24,40m mais 19,00m alargando o terreno até alcançar o alinhamento da Praia da Guanabara por onde faz testada e o imóvel é coletado, confrontando dos lados e nos fundos com terrenos de propriedade de Carmem Cabral. C.L. 03420-7.- Inscrição 0049011-0 – Inscrição nº 049011”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Considerando a localização do imóvel, sua construção e o valor venal de imóveis semelhantes no bairro, atribuo ao apartamento 204 da rua Magno Martins, 10 o valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17957, em nome de JOÃO ALVES FERREIRA, casado com ARLETE BUSSINGER FERREIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, nos autos da ação movida por SOLANGE CANAVARRO FERREIRA em face de ARLETE BUSSINGER FERREIRA, nos autos do processo nº 0011983-59.2017.8.19.0207; (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, nos autos da ação movida por PATRICIA LOPES DA FONTE em face de MARIA DE FÁTIMA BUSSINGER FERREIRA, nos autos do processo nº 0262655-60.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora na data de 27/03/2026, a unidade apresenta débitos no valor total R$8.113,89; e (d) conforme Histórico Financeiro de Imóvel da União, a unidade apresenta débitos de Foro/Laudêmio dos exercícios de 2021 a 2026, no valor total de R$396,32, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio do Janeiro, aos vinte e nove de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, PAULO ALEXANDRE LOUREIRO DE LIMA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33395, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY, Juíza de Direito.