JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA MONTEIRO em face de ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DE MAGALHÃESeESPÓLIO DE VIRGINIA PIMENTA DE MAGALHÃES (Processo nº 0117017-98.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito naDécima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aoESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DE MAGALHÃESeESPÓLIO DE VIRGINIA PIMENTA DE MAGALHÃES, através de seu inventarianteMarco Antônio Pimenta de Magalhães, de que no dia 31/01/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),bem como concomitantemente na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der,a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 269, descrito e avaliado às fls.275/277, em 09/10/2019.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL – MATRÍCULA NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 44.805. INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 1.542.176-1.Apartamento nº 601 do edifício sob o nº 48 da Rua Oliveira da Silva, na freguesia do Engenho Velho, com direito a guarda de dois automóveis de passeio, indistintamente, nos locais de estacionamento do edifício, e sua respectiva fração ideal de 1/32 do respectivo terreno. JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃOINDIRETA: AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016 DA CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Compareci ao local em 27/09/19 às 8h10mine não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de ter sido atendida pelo morador, Sr. Marco Antônio Pimenta de Magalhães, que não permitiu que eu entrasse para fazer vistoria no apartamento.MÉTODO: UTILIZADO O SEGUINTE MÉTODO: MCDDM – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: IDADE: 1982. ÁREA EDIFICADA: 98 m². TIPOLOGIA:APARTAMENTO.UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. POSIÇÃO: FRENTE. CARACTERÍSTICAS: PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Nova Monteiro, com dozepavimentos de ocupação residencial, contandocom quatroapartamentos por andar. Construção em alvenaria, fachada com em pastilhas.O prédio possui doiselevadores. Entradado prédio recuada, com grades e porteiro eletrônico.Câmerasde vigilância na portaria, na garagem e no play. Possui playground e salão de festas. APARTAMENTO: Compareci ao local em 27/09/19 às 8h10mine não tiveacesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de ter sido atendida pelo morador, Sr. Marco Antonio Pimenta de Magalhães, que não permitiu que eu entrasse para fazer vistoria no apartamento. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 219.227,73 UFIR’S, atualizado nesta data, em R$812.304,52 (oitocentos e doze mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e dois reais).De acordo com o 11ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº44.805 e registrado em nome deJosé Pereira de Magalhães e sua mulher Virginia Pimenta de Magalhães, constando no R-6 Penhora oriunda do presente feito.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 98 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2020e2021 (cota 10), no valor de R$778,29, mais acréscimos legais (FRE1542176-1). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:657243-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 178.971,18.Os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Marceli Da Silva Argento, Mat. 01-31466.- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes– Juiz de Direito.