JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por JACOB WAYSBROT em face de ANIBAL BATISTA FALCÃO e ANIBAL FALCÃO ADVOGADOS (Processo nº 0093561-17.2016.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANIBAL BATISTA FALCÃO, por si e como representante legal de Anibal Falcão Advogados, a RIZZA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO e a ANIBAL FALCÃO ADVOGADOS, através do seu representante legal Anibal Batista Falcão ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 04/10/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 382, com a devida intimação da penhora às fls. 434, descrito e avaliado às fls. 494, em 30/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Joaquim Nabuco nº 205, apartamento 602, bairro de Copacabana. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 100.424 e na inscrição municipal de nº 0.580.595-7 (IPTU), idade: 1950, área edificada de 110m2. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Sueli, composto de 24 (vinte e quatro) apartamentos, portaria 24h, câmeras de segurança e dois elevadores, um social e um de serviço. APARTAMENTO 602: Unidade residencial é composta por sala de estar e sala de jantar (este era um terceiro quarto no original segundo o executado), dois quartos, sendo um com suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e a estação do metrô General Osório próxima do logradouro, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia de Ipanema bem próxima do imóvel, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. AVALIO o imóvel acima em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), correspondente a 620.732,46 UFIR’S. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100424 e registrado em nome de Anibal Batista Falcão, casado pelo regime da separação de bens com Rizza Sampaio Octaviano Falcão, constando os seguintes gravames: 1) R-06: Penhora por determinação do Juízo da 17ª Vara de Execução Fiscal, extraída dos autos da ação de execução, processo nº 0064513-46.2016.4.02.5101, movido por CEF – Caixa Econômica Federal em face de Anibal Falcão Advogados; 2) R-07: Penhora do presente feito; 3) R-8: Penhora por determinação do Juízo da 47ª Vara Cível, extraída dos autos da ação do processo nº 0261713-28.2016.8.19.0001, movida por Condomínio do Edifício Suely em face de Anibal Batista Falcão. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 110 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2021 no valor de R$ 10.654,22, mais acréscimos legais (FRE 0.580.595-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 359.17, referentes aos exercícios de 2017 a 2019 (Nº CBMERJ: 275510-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 178.890,39. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.