JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THASOS em face de SANDRA TORRES LINS (Processo nº 0003122-80.2009.8.19.0202 (2009.202.003157-3), na forma abaixo:

A Dra. FABELISA GOMES LEAL, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANDRA TORRES LINS, de que no dia 06/12/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 334, descrito e avaliado às fls. 354, em 26/10/2018. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Rua Padre Manso, nº 173, apartamento 602, Madureira / RJ, conforme descrito no 8º Registro de Imóveis. O imóvel avaliando encontra-se inserido num edifício em bom estado de conservação, com serviço de portaria, garagem, elevador. O imóvel possui infraestrutura completa, tais como: rede de esgoto e água, energia elétrica, pavimentação, transportes coletivos, apresentando facilidades de acesso, incluindo o BRT e a linha férrea. O padrão do comércio é bom. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade, sendo sua área similar de outros imóveis encontrados para a formação da amostra, bem como aos dados coletados. Considerando as condições de mercado, avalio de forma indireta o presente imóvel em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 75.897,87 Ufir´s, atualizado em R$ 281.224,35 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 136232 e registrado em nome de Sandra Torres Lins, constando, no R-13, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021 no valor de R$ 2.159,27, mais acréscimos legais (FRE 2973011-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 400,20, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 2680840-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu, Anilda Mercedes Maia Rocha, Mat. 01-14293 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.