JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA DE FAMÍLIAREGIONAL DABARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução dealimentos propostapor JULIA SILVA ARAÚJO CARNEIRO em face de PEDRO ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (Processo nº0015687-84.2011.8.19.0209), na forma abaixo: |
O Dr.MILTON DELGADO SOARES, Juiz de Direito naPrimeira Vara de Família da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aPEDRO ANTONIO DA SILVA CARNEIRO, ANDRÉA SILVA ARAÚJO DE MELLO, JÚLIA SILVA ARAÚJO CARNEIRO, MARCOS FRIDMAN e MARIA VICENCIA FRIDMAN, de que no dia 06/12/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 147, descrito e avaliado às fls.258, em 23/08/2019.DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO:Rua Oscar Valderato, 94, apartamento 604 – Barra da Tijuca, RJ. O terreno do imóvel objeto da avaliação encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do RGI, matrícula 32741, com inscrição no IPTU sob o nº 1422237-6. Edifício composto de ocupações residenciais, com portaria e segurança, bom estado de conservação, construção de 1979, com toda estrutura de condomínio, com direito a 1 vaga de garagem. Não foi franqueada a entrada desta OJA no imóvel pelos inquilinos, conforme a Sra. Maria Fernanda não foi informada da diligência pela proprietária do imóvel. Informo que o método e procedimento utilizado foi o Comparativo Direto de Dados de Mercado. Assim, AVALIO o bem INDIRETAMENTE, pelo valor de mercado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 277.688,46 UFIR’S, atualizado em R$1.028.919,06 (um milhão, vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais e seis centavos).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº32.741, registrado em nome de Marcos Fridman e sua mulher Maria VicenciaFridman, constando no R.17, Promessa de Compra e Venda a Pedro Antônio da Silva Carneiro e Andréa Silva Araújo de Mello, na proporção de 70% para o primeiro e 30% para a segunda e no R-21, Adjudicação dos direitos à compra de 35,41% do imóvel, sendo 25,41% para Júlia Silva Araújo Carneiro, 10% para Andréa Silva Araújo de Mello, ficando divididos em 25,41% para Júlia Silva Araújo Carneiro, 40% para Andréa Silva Araújo de Mello e 34,59% para Pedro Antônio da Silva Carneiro.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 83 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de2021 – cotas 8, 9 e 10, no valor de R$737,10, mais acréscimos legais (FRE 1422237-6). Conforme CertidãoNegativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ:594859-1).De acordo com informações prestadas pelo Condomínio do Edifício Moretto e pelo Condomínio Novo Leblon, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Sebastiao Felizardo dos Santos, Mat. 01-26560 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.Milton Delgado Soares– Juiz de Direito.