EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo: 5 dias

 

Execução de Débito

Condominial:  0004046-21.2019.8.19.0209

Exequente:     CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN COAST RESIDENCE

Executado:     ESPOLIO DE MILSES REINO DE ALMEIDA

Inventariante: RICARDO LUIZ PEIXOTO SERRA

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

O DOUTOR MARIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

 

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

 

  • 1º Leilão: 01/07/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
  • 2º Leilão: 03/07/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

  • Endereço: Apartamento 605, Avenida Lúcio Costa, 6000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22630-012.
  • IPTU:683.881-5│ Matrícula: 113.646 – 9º RGI │ Nº CBMERJ: 727372-5
  • Área: 55 m²
  • Descrição: Trata-se de apartamento no sexto andar, situado no Condomínio Golden Coast, com portaria 24 horas, em área valorizada da Barra da Tijuca.
  • Condomínio: Conta com portaria 24 horas, elevador, academia, piscina, salão de festas, playground, sauna e lavanderia no prédio.
  • Região: No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc.

 

  • Avaliação (indireta): R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), fls. 334/335.

 

  • Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 113.646 – 9º RGI:

 

  • Adjudicação do imóvel à MILSES REINO DE ALMEIDA (R-14)
  • Ação de execução decorrente do presente processo (AV-15)
  • Penhora decorrente da presente execução (R-16)

 

  • Débitos:
  • IPTU:

– Em dívida ativa: R$ 19.311,79

– Carnês (2024 e 2025): R$ 9.733,53

  • FUNESBOM (2019 a 2024): R$ 674,01
  • Débito exequendo (março 2025): R$ 106.156,13 (fls. 330/331)

 

Valores sujeitos a atualização conforme legislação.

 

  • Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0318883-45.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022 – Data Personagem: 30/11/2022**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01065449201900 – Nat:01 – Cert:065449 – Ex:2018******************* CDA:01153104202000 – Nat:01 – Cert:153104 – Ex:2019******************* CDA:01071401202100 – Nat:01 – Cert:071401 – Ex:2020******************* CDA:01083909202200 – Nat:01 – Cert:083909 – Ex:2021******************* Réu Principal: CLETO CAMPELLO DE ALMEIDA (ESPOLIO)******************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

 

A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

 

  • Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
  • Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
  • O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
  • Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

 

 

 

  1. LANCE VENCEDOR:

 

  • Vence o maior lance acima do mínimo.
  • Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
  • Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
  • Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
  • Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
  • Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
  • Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
  • Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
  • Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
  • Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
  • O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

 

  • Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
  • Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

 

  1. ARREMATAÇÃO:

 

  • Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).

ou

  • 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).

Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

  • 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
  • Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
  • Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.

 

 

  1. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

 

Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

 

  1. RESSALVA:

 

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

 

  1. INTIMAÇÃO:

 

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

 

  1. PUBLICAÇÃO:

 

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.

Juiz de Direito: Dr. Mario Cunha Olinto Filho