EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
Execução de Débito
Condominial: 0004046-21.2019.8.19.0209
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN COAST RESIDENCE
Executado: ESPOLIO DE MILSES REINO DE ALMEIDA
Inventariante: RICARDO LUIZ PEIXOTO SERRA
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]
O DOUTOR MARIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:
O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:
- 1º Leilão: 01/07/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
- 2º Leilão: 03/07/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
- Endereço: Apartamento 605, Avenida Lúcio Costa, 6000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22630-012.
- IPTU:683.881-5│ Matrícula: 113.646 – 9º RGI │ Nº CBMERJ: 727372-5
- Área: 55 m²
- Descrição: Trata-se de apartamento no sexto andar, situado no Condomínio Golden Coast, com portaria 24 horas, em área valorizada da Barra da Tijuca.
- Condomínio: Conta com portaria 24 horas, elevador, academia, piscina, salão de festas, playground, sauna e lavanderia no prédio.
- Região: No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc.
- Avaliação (indireta): R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), fls. 334/335.
- Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 113.646 – 9º RGI:
- Adjudicação do imóvel à MILSES REINO DE ALMEIDA (R-14)
- Ação de execução decorrente do presente processo (AV-15)
- Penhora decorrente da presente execução (R-16)
- Débitos:
- IPTU:
– Em dívida ativa: R$ 19.311,79
– Carnês (2024 e 2025): R$ 9.733,53
- FUNESBOM (2019 a 2024): R$ 674,01
- Débito exequendo (março 2025): R$ 106.156,13 (fls. 330/331)
Valores sujeitos a atualização conforme legislação.
- Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0318883-45.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022 – Data Personagem: 30/11/2022**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01065449201900 – Nat:01 – Cert:065449 – Ex:2018******************* CDA:01153104202000 – Nat:01 – Cert:153104 – Ex:2019******************* CDA:01071401202100 – Nat:01 – Cert:071401 – Ex:2020******************* CDA:01083909202200 – Nat:01 – Cert:083909 – Ex:2021******************* Réu Principal: CLETO CAMPELLO DE ALMEIDA (ESPOLIO)******************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:
A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):
- Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
- Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
- O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
- Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.
- LANCE VENCEDOR:
- Vence o maior lance acima do mínimo.
- Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
- Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
- Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
- Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
- Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
- Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
- Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
- Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
- Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
- O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.
- PROPOSTA DE PARCELAMENTO:
- Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
- Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).
- ARREMATAÇÃO:
- Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
- 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO:
- 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
- Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
- Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.
- CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:
Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.
- RESSALVA:
Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.
- INTIMAÇÃO:
Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.
- PUBLICAÇÃO:
Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Juiz de Direito: Dr. Mario Cunha Olinto Filho