Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL

DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

(Rua Getulio Vargas, n° 2512, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ)

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALMIRANTE COX – BLOCO 09 (Adv. Dra. PATRÍCIA TATAGIBA MENDONÇA FERREIRA – OAB/RJ 144.442) em face de ESPÓLIO DE MARIA LUIZA RODRIGUES, processo nº 0030965-76.2002.8.19.0004, passado na forma abaixo:

 

O Doutor ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente ESPÓLIO DE MARIA LUIZA RODRIGUES e seu cônjuge ZACARIAS FRANCELINO RODRIGUES, e sua inventariante CÁTIA REGINA RODRIGUES AZEVEDO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 22/01/2020, às 14,00h, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, MATRICULA 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)2524-0545/99954-2464, email: [email protected], acima da avaliação de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet no site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão na data  04/02/2020,  no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 156/157, constituído de: Apartamento 605, do bloco 09 do Condomínio Residencial Almirante Cox, situado a Rua Dr. Alfredo Backer, n°536, Alcântara, São Gonçalo, RJ, e sua correspondente fração ideal de 54,13/51.964,80 da área do terreno e demais partes comum dos do empreendimento, com vagas de garagem vinculadas ao condomínio. O apartamento possui a área de 62m² de área privativa, dividido em: sala, pequena área de circulação, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço. O Prédio é residencial, com idade aproximada de 33 anos, com dez blocos de concreto armado e alvenaria de tijolos sobre pilotis, com doze pavimentos e oito unidades por andar, no alinhamento da calçada; fachada em pintura, janelas em esquadrias de granito e revestimento das paredes de mármore, com porteiro, porteiro eletrônico e telefonia interna, servido de dois elevadores sem marca e sem número de passageiros especificados; playground bem simples, salão de festas simples, área de esporte com quadra em regular/ruim estado de conservação, duas piscinas, churrasqueiras.  Matriculado no  Cartório do 4° Ofício de Registro Geral de Imóveis de São Gonçalo, sob o n° 27.612. Inscrito na PMSG sob o n° 119622, aonde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2004 a 2019 no montante de R$12.167,23 (doze mil cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos propter-rem do imóvel, caso contrário fica ciente o arrematante que arcará com o que exceder ao arremate. Os executados foram  intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 (quatrocentos e dez reais e cinqüenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São Gonçalo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. VALMA LUCIA DOMINGUES SOUZA. Mat. 01-26851, Chefe de Serventia. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO – Juiz de Direito.