Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REGIONAL DO MÉIER – COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua Aristides Caire, nº 53, Méier, Rio de Janeiro)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05
(cinco) dias, extraído dos autos da Carta Precatória processo nº 0033802-
15.2018.8.19.0208, oriunda do Juízo do Cartório do Juizado Especial Adjunto
Cível da Comarca de Vassouras, nos autos da ação indenizatória processo n°
0005422-96.2013.8.19.0065, movida por MARIA IZABEL DE CASTRO
SANTOS GUIMARÃES (Adv. Drª. MILLENE LASNEAU DIAS MEDICI –
OAB/RJ 174.887) em face de ALEXSAN RIBEIRO SILVA e OLGA MARIA
PEGADO CALDEIRA, passado na forma abaixo:
O Doutor LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara acima,
FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ALEXSAN RIBEIRO
SILVA e OLGA MARIA PEGADO CALDEIRA, que com fulcro no art. 689-A
do CPC, foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances
pelo site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ
TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no
TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, (21)2524-0545/99954-2464, email:[email protected],
levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão,
com lances abertos a partir da publicação deste edital, até o dia
02/06/2020, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e não havendo licitantes estará
reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro,
encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, de forma online no
dia 17/06/2020, às 14,00h, para o bem descrito às fls. 18/19, constituído de:
Apartamento 202, situado na Rua Magalhães Couto, n°8, Méier, Rio de
Janeiro. Área edificada de 62 m². Construção datada de 1952, no alinhamento da
via pública, de ocupação comercial. Matriculado no 1º Ofício de RGI da Capital,
sob o nº 16, Livro 2, fl. 4. Inscrito na PMRJ sob o n° 0591341-3, onde constam
débitos de IPTU referente aos exercícios de 2018 a 2020, no montante de
R$6.503,38 (seis mil quinhentos e três reais e trinta e oito centavos), mais
acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 280948-1, onde constam
débitos de FUNESBOM dos exercícios de 2014 a 2018 no montante de R$581,10
(quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos), mais acréscimos legais. As
certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação
Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam
subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Os
executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado
no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o
executado e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação
deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão
os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro);
2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal,
intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação
eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuáriolicitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos
de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação
de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por
usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou
outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao
Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na
arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição
da execução, após a publicação deste edital.Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir
do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do
leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o
saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial
do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos
previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro as despesas do leilão e a comissão do Leiloeiro, à vista, no prazo de 24
horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta
corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado
o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do
exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, MARCELO MORAES CARDOSO,
mat. 01-25657, mandei digitar e o subscrevo. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
– Juiz de Direito.