JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicialpropostapor KLEICY ALLINE RODRIGUES MENDONÇAem face de ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO ROSA MANSUR eFELIPE JANSEN MANSUR (Processo nº0033265-94.2014.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juízade Direito naDécima Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aFELIPE JANSEN MANSUR, por si e como administrador doESPÓLIO DE PAULO ROBERTO ROSA MANSUR e do ESPÓLIO ANA LUCIA JANSEN MANSUR,FERNANDA JANSEN MANSUR e DIAGRAMA ENGENHARIA SA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 25/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der,a partir de 80% da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 264, com a devida intimação da penhora às fls. 279 e 324, descrito e avaliado às fls.487/488, em 08/01/2021.DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 701 situado na Rua Dom Bosco nº 43 registrado no RGI sob o nº 19433 e na PMN sob o nº 194450-3 com direito a 2 vagas de garagem. IMÓVEL: prédio residencial com revestimento externo parte em granito parte em pastilha, 2 elevadores, piscina, play, salão de festas, porta corta fogo, portaria virtual, 2 apartamentos por andar, varanda, 4 quartos, sendo 1 suite, sala, cozinha, 2 banheiros, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, localizado em bairro nobre servido de comércio, saneamento, transporte. Total da avalição: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), correspondente a 259.088,33 UFIR’S. De acordo com o 8ºOfício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº19.433 e registrado em nome de Diagrama Engenharia SA, constando na Av-1, Hipoteca em favor do Banco Boavista Interatlântico SA; no R.3, Promessa de Compra e Venda feita a Paulo Roberto Rosa Mansur e sua esposa Ana Lucia Jansen Mansur; no R.4 Penhora oriunda do presente feito; e, no R.5 Penhora por determinação do Juízo da 8ªVara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos da ação trabalhista (processo nº 0010557-75.2013.5.01.0248), movida por Ana Lucia Fernandes dos Santos Conrado em face de Primeiro Grau Jardim de Infância e Alfabetização LTDA ME e Paulo Roberto Rosa Mansur. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2002 a 2011, 2013 a 2015 e de 2021, no valor de R$138.711,34, mais acréscimos legais (Inscrição: 194450-3). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, (Nº CBMERJ: 2114668-3).Conforme informações prestadas por telefone pela síndica do Condomínio Villa Maggiore, Sra. Deise Mitre Campista, inscrita no CPF nº 689.588.201-44, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos, Juíza de Direito.