Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça Comarca de Nova Iguaçu
Cartório da 5ª Vara Cível
Rua Dr. Mário Guimarães, 968 – CEP: 26255-230 – Da Luz – Nova Iguaçu – RJ.
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE JOHN KENNEDY em face de JORGE ANTUNES BRAGA E OUTRA, Processo nº. 0024030-78.2003.8.19.0038, passado na forma abaixo:
A DRA. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE ANTUNES BRAGA E DINÁ MAGALHÃES BRAGA, na forma do Art. 889 e seus Incisos do CPC, que no dia 04/12/2019, às 12:00 horas no Átrio do Fórum da Comarca de Nova Iguaçu, situado na Rua Dr. Mário Guimarães nº. 968 – Térreo, Hall de Entrada, Nova Iguaçu/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no sítio www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação – 891, §Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 142 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 187, como segue: – LAUDO – APARTAMENTO Nº 703, DA RUA MARIA ADELAIDE DE CARVALHO Nº 20 – CENTRO DE NOVA IGUAÇU, construção em laje, piso de cerâmica, com portas de madeira e janelas de alumínio, composto de 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência de empregada, e que também funcionava como escritório, dados informados pelo réu, pois o mesmo se encontra fechado. Que AVALIO em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Nova Iguaçu, 28 de Setembro de 2011. Equivalente a 70.251,0303 Ufir, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício de Nova Iguaçu, 01ª Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54.436, descrito como: Apartamento numero setecentos e três (703), com entrada pelo numero vinte (20), da rua Maria Adelaide de Carvalho, e sua respectiva fração ideal de 1/53.1527 avos do terreno; CERTIFICO mais, que consta na margem de transcrição supracitada a averbação do seguinte teor: Em atendimento ao oficio nº 747/2007/OF pela M.M Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Dra. Mirella Correia de Miranda Alcantara Pereira, datada de 02 de Abril de 2007, oriunda do processo nº 1993/002.003.987-6, foi determinada a abstenção de efetuar qualquer registro de mudança de propriedade relativa ao bem a seguir descrito, ou seja, Apartamento nº 703, com entrada nº 20, da Rua Maria Adelaide de Carvalho. CERTIFICO ainda, que até a presente data, não consta qualquer outro ônus sobre o Imóvel acima descrito. Nova Iguaçu, 07/10/2019. – Inscrito na Prefeitura da cidade de Nova Iguaçu sob o nº. 665903-9. Área do terreno de 11.359,92 m2. Área Construída de 5.250,72 m2. – Conforme Certidão da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Nova Iguaçu, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total aproximado de R$ 39.818,44, mais acréscimos legais. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Ficam os executados, bem como eventuais credores intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889 e seus Incisos do NCPC. Dado e passado nesta cidade de Nova Iguaçu, aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, ______________________Sidcrey da Silva – Chefe da Serventia – mat. 01/33435, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Alessandra Ferreira Mattos Aleixo – Juíza de Direito.