EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por ZMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de JOSÉ KREIMER – CPF 001.546.107-63, tendo como interessada MINA KREIMER – CPF 053.610.147-70 – processo eletrônico nº 0072906-05.2008.8.19.0001, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, MMº Juiz de Direito da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 17 de Novembro de 2021, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 24 de Novembro de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme decisão de index 1181 (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de fl. 698 (index 812) e fl. 777 (index 897), tendo sido a cônjuge do executado intimada da penhora à fl. 755 (index 872). Imóvel avaliado através do Laudo de Avaliação Indireta de index 932/935, a saber: Praia do Flamengo 100, apto. 703, com a fração de 81/10.000 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, na freguesia da Glória, nesta Cidade do Rio de Janeiro, sem direito a vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 85.121 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, inscrição Municipal FRE nº 0.797.758-0. De acordo com o laudo de avaliação, o edifício é uma construção datada de 1979, no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de 13 pavimentos, sendo doze com dois apartamentos por andar e cobertura com um imóvel. Cada um dos três blocos é servido por dois elevadores marca Atlas Schindler, sendo um social e um de serviço, parcialmente reformados, com capacidade para seis passageiros cada um. Não possui utilidades tais como, sauna, piscina, quadra de esportes etc., o que limita o seu valor de mercado, comparado com demais edificações da vizinhança, bairro de classe média a média. Revestido externamente em sua fachada, com pintura, com janelas em esquadrias, parte de madeira e parte de alumínio. Dispõe de: recepção simples, com serviço de portaria e interfone, com porteiro 24 hs. Portão externo em alumínio pintado e portaria com porta de vidro, paredes pintadas, piso em cerâmica parecendo mármore. Cabe ressaltar que o diferencial do presente prédio é situar-se na esquina da Praia do Flamengo com a Rua Corrêa Dutra, local próximo ao comércio e com facilidade de transportes, incluindo metrô, próximo ao Aterro do Flamengo. O apartamento, com 74metros quadrados, segundo informações de funcionários do prédio, mais tarde confirmadas pelo Sr. Jorge Kreimer, filho do ora réu é constituído de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e dependências de empregada. O apartamento situa-se no sétimo andar, com vista para a Rua Corrêa Dutra. O prédio encontra-se em muito bom estado de conservação pelo tempo de uso, com pintura e estruturas elétrica e hidráulica em perfeito estado. AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome do executado e s/m (terceira interessada), constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-3: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, por determinação do Juízo da 12ª VFP, nos autos da execução fiscal movida pelo MRJ (Processo 1412/1995); R-6/AV-8: PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, por determinação do Juízo da 12ª VFP, nos autos da execução fiscal movida pelo MRJ (Processo 2004.120.078476-1); R-10/AV-11: PENHORA EM 3º GRAU de metade do imóvel, proveniente desse processo. Consta lançado no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma INDISPONIBILIDADE em nome de JOSÉ KREIMER, inscrito no CPF n° 001.546.107-63, em 24/06/2019, com o protocolo n° 201909.2412.00941396-IA-031 (processo n° 05266735720074025101) da 7ª Vara Federal de Execução do Rio de Janeiro. Consta, ainda, embargos de terceiros nº 0285767-24.2017.8.19.0001 pendente de julgamento. Obs.: Conforme decisão de index 1151, Limitada a penhora sobre os 50% do imóvel, reservando-se o quinhão da ex-esposa, consoante decisão de fls. 890, sendo o imóvel indivisível, a hasta pública se dará sobre a totalidade do bem, preservada a quota-parte sobre o produto da alienação. Débitos do imóvel: IPTU: R$ 19.310,37, aproximadamente, referente aos exercícios de 2001 e 2002; 2005 a 2008; 2010 a 2012; 2015 a 2017 e 2019 a 2021, sendo que os exercícios de 2001 a 2017 estão com exigibilidade suspensa (Art. 242, VII Lei Municipal 691/84); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 98,07, referente ao exercício de 2019; Foro: R$ 1.198,13, aproximadamente, referente aos exercícios de 2019 a 2021; Condomínio: eventuais débitos de condomínio serão apurados até a data do leilão. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 06 (seis) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Mariana Da Silva Pinho Nogueira – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/29949), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.