JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Extinção de Condomínio proposta por JOAQUIM
SUCENA LANNES em face de ANAMARIA PETITINGA SPROUSE (Processo nº
0216576-91.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito na Trigésima Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM SUCENA
LANNES e a ANAMARIA PETITINGA SPROUSE, de que no dia 27/09/2021, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/09/2021, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel
descrito e avaliado às fls. 343, em 17/03/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL:
MATRÍCULA NO 10° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 16.514 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ
IPTU Nº 0.719.849-2. Apartamento 703 do edifício situado na rua Barão de Mesquita
n° 424, distrito do Andaraí, nesta cidade do Rio de Janeiro. Idade 1964, área edificada
91 m2, posição fundos. MÉTODO: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS
DO MERCADO: PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Davi Monteiro, com oito
pavimentos, contando com quatro apartamentos por andar e duas coberturas. Entrada
fechada com grades. Porteiro eletrônico. Possui dois elevadores sociais e um de
serviço. APARTAMENTO: Sala e dois quartos todos com piso frio. Possui um
banheiro social, piso frio, azulejos antigos. Cozinha com piso frio, azulejos antigos.
Tem área de serviço e dependências de empregada. Precisa de obras gerais. A
moradora franqueou livre acesso ao imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de
distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de
água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público
próximo. CONCLUSÃO: LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO,
DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME
DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 10º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.514 e registrado em nome de
Joaquim Sucena Lannes, casado com Anamaria Petitinga Sprouse. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021
no valor de R$ 6.601,22, mais acréscimos legais (FRE 0719849-2). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 581,71, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 338464-
1). De acordo com planilha apresentada pelo Condomínio do Edifício David Monteiro,
às fls. 373, constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalentes, em agosto de 2021, ao valor de R$ 22.373,22. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência,
expressamente previsto no £1º do artigo 843 do CPC, deverão comparecer
pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no Auditório de Leilões do Sindicato
dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008,
Castelo/RJ, no dia e horário estabelecidos para o presente leilão, a fim de que tal
direito possa ser exercido. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento,
será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro ou no prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, acrescida de 5%
de comissão do leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
um. – Eu, Reginaldo Inácio, Mat. 01-24730 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. Dra. Virginia Lucia Lima da Silva – Juíza da Direito