PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CARTÓRIO DA 45ª VARA CÍVEL – COMARCA DA CAPITAL/RJ

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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA ISABEL EM FACE DE CENTRO DE CLÍNICAS DO DISTRITO FEDERAL S/A e SOCIEDADE UNIDA DE CONSTRUÇÕES LTDA – PROCESSO Nº 0105825-61.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CENTRO DE CLÍNICAS DO DISTRITO FEDERAL S/A e SOCIEDADE UNIDA DE CONSTRUÇÕES LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, matriculado na JUCERJA sob o número 103, cadastrado no TJ/RJ sob o número 32, com escritório na Rua São José, 40/4° – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.010-020, tel.: (21) 3559-2092 e (21) 97500-8904, devidamente nomeado e autorizado pelo Douto Juízo supramencionado, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação, que será encerrado no dia 23/06/2026 às 14h00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 25/06/2026 às 14h00h. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

Fls. 512 TERMO DE PENHORA: DO BEM A SER LEILOADO: Apartamento 724 do prédio situado na Rua Taylor, nº 31, na freguesia da Glória, e correspondente fração ideal de 0,0031 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 22,30m de frente, 18,60m pela Rua Visconde de Paranaguá, 16,46m em curva com raio de 10,00m, 34,80m a direita e 20,00m à esquerda – Matrícula nº 338.350 – 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital – CEP: 20.241-060

FLS. 518/519- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Taylor nº 31 apto. 724 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 338.350 e Inscrição Municipal nº 0675032-7, conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edifício Santa Isabel, com 12 andares, 280 Salas. Portaria com piso em granito com paredes em granito, balcão de atendimento. Possui 04 elevadores sociais, marca Schindler. Com sistema de câmeras. Porta de entrada em vidro, saída de serviços, prédio estritamente residencial. Cercado por grades de ferro. Pintura plástica na cor clara e parte em pastilhas amarelas. Edifício em bom estado de conservação. IMÓVEL: SALA 724 (18 metros quadrados) – FECHADO – VAZIO REGIÃO: O edifício localiza-se em importante ponto comercial, próximo à Cinelândia, metrô (estação Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes, próximo à Zona Sul da cidade. Avalio o Bem Imóvel, indiretamente, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam penhoras registradas na matrícula nº 338.350 (R-4 e R-5) em favor do Município do Rio de Janeiro, no valor histórico de R$265,47 e R$251,41 respectivamente. Informações atualizadas sobre débitos de IPTU, condomínio e demais ônus, bem como certidões e RGI, serão apresentadas no ato do leilão.

Consta na Matrícula nº 338.350 do 9º RGI: (AV-3) Promessa de Compra e Venda em favor dos executados (01/10/1945) – imóvel sem escritura definitiva de compra e venda, sendo a penhora incidente sobre os direitos dos promitentes compradores; (R-4) Penhora em 1º grau dos direitos – Município/RJ (R$265,47 – 12ª VFP); (R-5) Penhora em 2º grau dos direitos – Município/RJ (R$251,41 – 12ª VFP); (R-6) Penhora em 3º grau – Condomínio do Edifício Santa Isabel (R$59.516,83 – 45ª Vara Cível/RJ – presente processo).

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Os executados CENTRO DE CLÍNICAS DO DISTRITO FEDERAL S/A e SOCIEDADE UNIDA DE CONSTRUÇÕES LTDA foram citados por edital (publicação fls. 446 – 22/04/2021), sendo réus revéis representados pela Curadoria Especial. Penhora deferida em fls. 462/463 (10/09/2021) e lavrado Termo de Penhora em fls. 512 (01/08/2022). Intimação dos executados da penhora por edital publicado no DJE em 28/10/2025 (fls. 651/653). Leiloeiro nomeado por despacho de fls. 660 (15/04/2026). Não foram distribuídos embargos à execução.

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se-lhe multa que se reverterá em favor do credor. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. 7.1 – Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior, conforme art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada multa de 20% sobre o valor da avaliação (art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898 do CPC).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC). 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC, antes do início de cada leilão. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, no ato do leilão, não incluso no montante do lance. 4.1. Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou acordo entre as partes, será devida verba honorária ao Leiloeiro de 5% sobre a avaliação (art. 7º, §3º da Resolução CNJ nº 236/2016), com reembolso integral das despesas. 5. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos para o arrematante; os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação (art. 908, §1º, CPC e art. 130, CTN). 6. O Exequente poderá arrematar o bem, nos termos do Art. 892 §1º do CPC.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos, observando-se o horário de Brasília. 2 – Os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente no sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br. 3 – O interessado deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito. 4 – Para confirmação do cadastro, enviar: (a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; (b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até última alteração), RG e CPF do representante. 5 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor. O leilão eletrônico obedece estritamente à Resolução Nº 236 do CNJ.

Maiores informações: Escritório do Leiloeiro – Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0105825-61.2019.8.19.0001.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, ficando o(s) Executado(s) (CENTRO DE CLÍNICAS DO DISTRITO FEDERAL S/A e SOCIEDADE UNIDA DE CONSTRUÇÕES LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, bem como o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2026. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.

 

SL 2150 – 1090/2026