Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 51ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, 115, 3° andar, corredor C, sala 309)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento c/c Cobrança movida por RENOSTRA EMPREENDIMENTOS S/A (Adv. Dr. Dr. VALMIR DE ARAUJO COSTA – OAB/RJ 12.864) em face de NOSQUATRO CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA (Adv. Dra. KATIA REGINA NARCISO PEREIRA OAB/RJ 89.967) e ANALEDA DE GAMA PASSOS (Adv. NIVEA LEITE ANDRADE OAB/RJ 101.767), processo nº 0427992-38.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Dr. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX, Juiz da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a NOSQUATRO CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA, através de sua advogada Dra. KATIA REGINA NARCISO PEREIRA OAB/RJ 89.967, e ANALEDA DE GAMA PASSOS, através de sua advogada NIVEA LEITE ANDRADE OAB/RJ 101.767, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 29/01/2020, às 15,00h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, MATRICULA 19 JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, (21) 99954-2464, email: [email protected], acima da avaliação de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil Reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances via internet pelo site do Leiloeiro, para a venda pela Melhor Oferta, respeitado o Valor Mínimo de 50% da avaliação, encerrando-se, o Segundo Leilão na data de 12/02/2020, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, descrito e avaliado às fls. 547, constituído de: Apartamento nº 603, situado na Rua Siqueira Campos, n°68, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, com fração ideal de 2,551% do terreno. Apartamento de fundos, com 72m² de área edificada. O Prédio tem a construção em concreto armado e alvenaria de tijolos com fachada em cerâmica colorida, contendo 2 lojas na parte externa com entradas independentes, constituído de dez pavimentos, com quatro unidades por andar, portaria com funcionário das 6h até às 22h, circuito interno de segurança, piso de porcelanato e paredes de tinta acrílica, porta de blindex e portão de alumínio, servido com dois elevadores (1 social e 1 de serviço), escada com piso de marmorite com corrimãos de alumínio. Matriculado no 5º Ofício de RGI da Comarca da Capital sob o nº 3.252, Livro 2-A/2, fls. 24. Consta na R-5 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ sob o nº 0.542.535-0, C.L. 08188-5, onde constam débitos de IPTU referentes ao exercício de 2018, no montante de R$42,07 (quarenta e dois reais e sete centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, as quais serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos propterem, caso contrário fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. A executada foi intimada da penhora. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo do preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor deduzido do valor da arrematação pelas despesas, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. ROBERTA LUSTOSA CARREIRA. Mat. 01-31120, Titular do Cartório.