EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COLUMBUS – CNPJ 72.364.920/0001-08 (Adv.: Dr. Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares- OAB/RJ 173.762) em face de GUIDICELLI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA – CNPJ 15.414.446/0001-30, (Adv.: Dr. Alain Ribeiro Croix – OAB/ RJ 210.568), processo nº 0127697-98.2020.8.19.0001, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA DE MENEZES CALDAS, MMª Juíza de Direito em exercício perante a 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou por este edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 10 de Julho de 2023, às 12h00min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de Julho de 2023, às 12h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor seja superior ao preço mínimo fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do NCPC (se houver coproprietário). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.
DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, avaliado através do Laudo Pericial de fls. 627/637, datado de 10/04/2023, designado pelo APARTAMENTO 801 DO EDIFÍCIO SITUADO À AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 1319, RIO DE JANEIRO, RJ, com a fração ideal de 2/226 do terreno que se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 101.717 do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Capital/RJ. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo pericial, o apartamento está localizado no Edifício Columbus na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1.319, composto de subsolo destinado a área de garagem com 10 vagas, duas lojas no térreo, portaria e 10 pavimentos tipos com um apartamento por andar com acesso por escada ou elevador privativo e de serviço. Trata-se de um apartamento residencial de 270,00 m², de acordo com IPTU (inscrição municipal nº 0.889.837-1). AVALIAÇÃO: R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome da executada, conforme código R.5, constando os seguintes registros e/ou averbações: R.6-PENHORA proveniente do processo.
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 272.343,28, referente as cotas de 05/12/2019 a 17/05/2023, conforme planilha datada de 18/05/2023, o imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$ 96.497,60, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2016 a 2023 (em aberto); e débitos da FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 1.161,36 referente aos exercícios de 2017 a 2022.
DOS DÉBITOS – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extrair-se-á a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. As propostas deverão ser endereçadas, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected].
DO DIREITO DE REMIÇÃO: O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC).
DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro fora fixada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Eu, (Simone Sleiman Razuck. Mat. – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-28499), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS – Juíza de Direito.