JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTO ANTONIO DE CATAGERO em face de ESPÓLIO DE YOLANDA DE ALMEIDA DIAS e MARCOS VINICIUS VIEIRA ROSA (Processo nº 0419916-30.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr.CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito na Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE YOLANDA DE ALMEIDA DIAS, através de seu representante legal, e MARCOS VINICIUS VIEIRA ROSA de que no dia 18/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 135, com a devida intimação da penhora às fls. 137/138, descrito e avaliado às fls.196, em 28/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: apartamento, frente, situado na Rua do Catete, nº 214, apt. 802, Catete, matrícula 89.558, 9º Ofício, inscrição no IPTU nº 0764154-1. Não é possível, em razão do tipo de avaliação, atestar as condições do imóvel. PRÉDIO: idade (1968), tem sua entrada principal juntamente com a galeria que fica no térreo. Prédio misto, entrada simples, sem garagem, dois elevadores e porteiro 24 horas. REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, padarias, farmácias, ponto de táxi, bares, academias e metrô. AVALIO indiretamente – usando o método comparativo com os outros imóveis na região e atento à diferença de preços que existem entre eles – o imóvel em questão em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) sendo o metro quadrado de R$ 10.476,00, correspondente a 123.769,33 UFIR’s, atualizado em R$458.602,53 (quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e dois reais e cinquenta e três centavos). De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 89.558 e registrado em nome de Yolanda de Almeida Dias, constando no R-13 em 1º grau oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 42 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2011, 2013, 2014, 2016 a 2021 no valor de R$8.496,81, mais acréscimos legais (FRE0764154-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 199,12, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:359565-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 111.290,25. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Luiz Antonio de Andrade Soares. Mat. 01-23809- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.