JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VIA RAFAEL em face de CLAUDINETE SIMÕES DE SANTANA (Processo
nº 0349518-24.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito na Quadragésima
Nona Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDINETE
SIMÕES DE SANTANA e a JOSÉ ROMILDO PAIXÃO DE JESUS, de que no dia
28/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público
Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no
mesmo horário e portal, a quem mais der a partir de 70%, o imóvel penhorado às fls.
129, descrito e avaliado às fls. 149/152 (em 28/08/2017). LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 803 do prédio na rua Barão do Bom Retiro, nº
1.760, distrito do Andaraí e 0,01035 do terreno, com 01 vaga no local de
estacionamento no pavimento térreo – 1º garage ou no 2º pavimento
estacionamento elevado, Inscrição do IPTU nº 1603837-34, Inscrito no 10º Ofício
do Registro Geral de Imóveis com a matrícula nº 18.661, ficha 01, idade: 1983,
área edificada de 79m2
(IPTU). EDIFÍCIO: Prédio de natureza residencial, com 03
elevadores, portaria 24h, circuito de TV interno, prédio com 11 pavimentos e
cobertura. O prédio com total infraestrutura, play, quadra, salão de jogos, academia,
sauna, churrasqueira, parque infantil, banheiros e cozinha. APARTAMENTO: de
acordo com informações prestadas pelo porteiro: apartamento de dois quartos, sala,
cozinha, banheiro, varanda e dependência. REGIÃO: Área encontra-se servida por
alguns dos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia
elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas
linhas de ônibus que servem o bairro e diversos estabelecimentos comerciais.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo
em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima
descrito em R$ 410.800,00 (quatrocentos e dez mil e oitocentos reais),
equivalente a 128.379,01 Ufir’s; atualizado em R$ 456.387,38 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos). De
acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.661,
e registrado em nome de Claudinete Simões de Santana e José Romildo Paixão de
Jesus, constando os seguintes gravames: 1) R-20: Alienação Fiduciária em favor da
Caixa Econômica Federal; 2) R-21: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com
a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 até
2020, no valor de R$ 16.939,37, mais acréscimos legais (FRE 1603837-4). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 463,08, referentes aos exercícios de 2015 a 2018 (Nº CBMERJ: 686409-
4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data
da expedição do presente edital, ao valor de R$ 80.144,66. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o §
1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o
presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o
pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892
do CPC. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo,
por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do
bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do
referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o
parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial
vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e
90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente
quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda
mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela mencionada no item anterior, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC)
podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art.
897). A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Se, uma vez
iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do
devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o
pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por
quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização das praças Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do site de leilões on line: www.rymerleiloes.com.br, de acordo
com o art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume, cientes de que a
arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de
comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.