JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JACQUES COUSTEAU contra ANTÔNIO CARLOS DE MATTOS SALGUEIRO (Processo nº 0006456-38.2012.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra .PERLA LOURENÇO CORREA CZERTOK, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTÔNIO CARLOS DE MATTOS SALGUEIRO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 03/11/2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 02/11/2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 03/11/2020, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/11/2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 03/11/2020, às 12:30hs, com encerramento no dia 05/11/2020, às 12:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com Termo de Penhora às fls.135, com a intimação da penhora às fls.136, com a avaliação às fls.171 e homologado às fls.176. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Imóvel: Rua Noronha Torrezão, 123/804, Santa Rosa – Niterói-RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À) a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel constituído pelo apartamento residencial número 804. PMN sob nº 165614-9 PRÉDIO: residencial, edificado acima do nível da rua, gradeado, com escada de acesso à portaria, porteiro 24 horas, interfone do imóvel. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O referido é verdade e dou/damos fé. – RJ., 26/06/2019 – equivalente a 87.691,09 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 311.741,83 (trezentos e onze mil e setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). De acordo com o Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói (Mat.23197), consta registrado em nome do executado, e possui uma vaga de garagem. De acordo com a Certidão da Secretaria de Fazenda do Município de Niterói o imóvel acima apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 à 2015, 2018 e 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 74.671,04 (setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e quatro centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 754,36 (setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Eliane da Silva Monteiro Barcellos, chefe de serventia cível, Mat. 01-16037, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Perla Lourenço Correa Czertok – Juíza de Direito.