EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MONICA – CNPJ 00.105.706/0001-18 (Advogado(s): Dr. Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares – OAB/ RJ 173.762) em face de ESPÓLIO DE DALVA DA CONCEIÇÃO TAIAR MARTINS – CPF 081.863.587-81 (Representante Legal: Regina Célia Varella – Advogado(s): ré revel e sem advogado), processo nº 0315535-29.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, MMº Juiz de Direito em exercício perante a 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 12 de Setembro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 19 de Setembro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os bens serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens nas avaliações, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.
DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, conforme termo de penhora de fls. 242, localizado na RUA SÁ FERREIRA, 178, APARTAMENTO 806, COPACABANA/RJ, com fração de 2733/239949 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 75531 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 0.271.912-8 (IPTU) onde consta 51m2 de área edificada, construção datada de 1961. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação indireta de fls. 270/272, datado de 26/01/2023, e informações fornecidas pela síndica, a unidade 806, localiza-se no Bloco B e é composta por quarto, sala, cozinha e dependências, não sabendo, porém, se alguma modernização / obra já foi realizada. DO PRÉDIO: O prédio possui um total de 72 unidades, divididas entre os blocos A (10 andares) e bloco B (9 andares). Possui portaria 24h, não possuindo garagem e tampouco área de lazer, conta com 04 elevadores (2 elevadores por bloco – sendo 01 social e 01 de serviço) e possui câmeras de segurança nas áreas comuns. A portaria é ampla, piso em porcelanato, com blindex e portão em alumínio e na entrada apresenta colunas em mármore. A fachada é pintada (cor bege). DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel é muito próxima a ESTAÇÃO DE METRÔ – GENERAL OSÓRIO / SÁ FERREIRA, além da proximidade com a Av. Nossa Sra. de Copacabana e Av. Rainha Elizabeth da Bélgica – que possuem grande diversidade de linhas de ônibus; fazendo do logradouro uma região muito bem servida de transporte público. Localizando-se no final da Rua Sá Ferreira quase esquina com a Rua Bulhões de Carvalho – possui proximidade com um dos acessos da Comunidade Pavão-Pavãozinho (Escadinhas de Saint Roman). O local não possui um comércio cotidiano (padaria/mercado, etc.), porém, Copacabana é um bairro – como um todo – muito bem servido. AVALIAÇÃO: R$ 452.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC) o imóvel está registrado em nome da executada (falecida), casada com Roberto Martins (falecido), constando, apenas, o gravame de penhora proveniente desse processo, sob o código R.03, aditada sob o código Av.4.
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 209.346,61, conforme planilha, datada de 20/07/2023, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 8.208,05, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2016 a 2023 (em aberto) e taxa de incêndio (Funesbom), no valor de R$ 589,99, referente aos exercícios de 2018 a 2022.
DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).
DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 20/07/2023. Eu, (SONILDA DA SILVA TEIXEIRA – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-31480), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz de Direito