CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020194-03.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
EXECUTADO: SILVERIO JOSE LOPES
EXECUTADO: TERESA SARTORIO LOPES
EDITAL Nº 510008972300
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Doutor WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, MMº Juiz Federal Titular da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro realizará a alienação judicial, na modalidade de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, dos bens penhorados/arrecadados nos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0020194-03.2010.4.02.5101, através do portal de leilões on-line BRAME LEILÕES (www.brameleiloes.com.br), em condições que se segue:

01 – PROCESSO: 0020194-03.2010.4.02.5101

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (00.360.305/0001-04)

EXECUTADOS: SILVERIO JOSE LOPES (240.361.457-20) E TERESA SARTORIO LOPES (CPF
635.430.018-68)

ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAULO ROBERTO VINHAES DOS SANTOS RJ093206

BEM: APARTAMENTO 806 DO BLOCO 09 DA RUA PROJETADA B (ATUALMENTE AVENIDA SÃO
JOSÉ MARIA ESCRIVÁ), 560, BLOCO 09 (CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ), COM
NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR 3145 PELA ESTRADA DE JACAREPAGUÁ – JACAREPAGUÁ, RIO DE
JANEIRO – RJ, MATRICULADO SOB O Nº 155.443 JUNTO AO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. De acordo com o laudo de avaliação,
trata-se de apartamento situado em condomínio residencial de classe média baixa, composto por 9 (nove)
blocos. O apartamento penhorado se encontra em razoável estado de conservação, é composto por sala,
cozinha, uma pequena varanda, dois quartos e um banheiro e conta com aproximadamente 62m2 (sessenta e dois metros quadrados) de área; Ônus: R.08/Av.09 – Hipoteca em favor de Delfin Rio S/A – Crédito Imobiliário, em Liquidação extrajudicial, sucedida pela Caixa Econômica Federal; R.13 – Penhora em 1º grau do imóvel, determinada pelo juízo da 12ª V.F.P da Capital/RJ, nos autos da execução fiscal movida pelo MRJ (processo 2007.001.130640-6 – com baixa); R.16 – Penhora em 2º grau do imóvel, determinada pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da execução movida por Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário (processo 1993.001.014048-7 – que deu origem a presente ação, em virtude do declínio de competência). Débitos: IPTU: R$ 16.202,95, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 1990 à 1992; 1995; 2003 à 2005; 2008 à 2012; 2014 à 2016 e 2019; Taxa de Incêndio: R$ 549,61, referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: De acordo com informações obtidas no condomínio, a unidade não apresenta débitos até a data de expedição do edital.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), em 06 de outubro de 2022.

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 18 de novembro de 2022, às 15h00min (horário de encerramento), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de novembro de 2022, às 15h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico.

LEILOEIRA PÚBLICO OFICIAL: Maria Teresa Dias Brame, JUCERJA nº 31 (Preposto Luis Cerino de
Almeida). Fone: (21) 2533-2400 – E-mail: [email protected] e site: www.brameleiloes.com.br

1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES

a) VALOR MÍNIMO – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).

b) PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).

c) COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Leiloeira Oficial: Maria Teresa Dias Brame – CPF 178.625.587-15, Banco Itaú, Agência 7041, C/C 41829-9 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).

d) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a
qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes a retirada, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão.

e) Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação deverá ser agendada perante o Leiloeiro Oficial e serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes neste edital.

f) Os bens serão entregues ao(s) arrematante(s) livres e desembaraçados de débitos de IPVA e Multas de
Trânsitos eventualmente existentes sobre o veículo até a data da arrematação judicial, em face da natureza
originária da aquisição, bem como do caráter das multas.

g) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e taxas municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa (artigo 130, parágrafo único do CTN).

h) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas, excetuando-se àquelas previstas no Art. 890, do NCPC, podem oferecer lances, desde que previamente cadastrados e habilitados no site do leiloeiro.

i) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte requerida e, tratando-se de bem imóvel, seu respectivo cônjuge ou companheiro(a), da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, I, do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.

E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 20 de outubro de 2022. Eu, ZILMA SIQUEIRA INCERTI DA COSTA – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022.