JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAPHAEL AUGUSTUS contra ESPÓLIO DE WANDERLEY JOSE GALDINO (Processo nº 0119823-58.2003.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WANDERLEY JOSE GALDINO, representado por sua inventariante Maria Luiza Galdino, de que o Pregão será realizado no dia 13.02.2020, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.02.2020, no mesmo horário e local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), com termo de penhora às fls.301, intimação da penhora do executado, através de sua inventariante às fls.391 e do credor hipotecário às fls.420/421, descrito e avaliado às fls.727/728, e homologado às fls.736. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Do Imóvel: Apartamento 806 do edifício situado na Rua Dois de fevereiro, nº 372 e sua correspondente fração ideal de 0,01466 do terreno que mede em sua totalidade: 22m de frente pela Rua Dois de fevereiro, 22m de fundos, 64m de ambos os lados, confrontando à esquerda com a vila sob o nº 358, à direita com prédio 386 e nos fundos com os prédios 129 e 147 da Rua Pompilio de Albuquerque. O bem possui registro no 6º Registro Geral de Imóveis, matrícula nº 29652, estando vinculado ao apartamento uma vaga de garagem e conforme dados constantes no IPTU apresentando: apartamento, residencial, fundos, área edificada 70m, idade 1984, com inscrição 1640202-6. Da Região: Trata-se de um imóvel localizado em um bairro atendido pelo serviço de água e esgoto, iluminação pública, redes de telefonia e internet, calçamento das vias e calçadas e atendido por comércio, entre os quais, a presença de um supermercado próximo e pelo transporte público. Da Conclusão: Ante o exposto, considerando sua localização, idade, área construída e considerando tratar-se de uma Avaliação Indireta, o que impede de valorar como se encontra o imóvel em seu interior, AVALIO o bem em R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais). – RJ., 03/10/2019. – equivalente a 78.921,98 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 280.567,65. De acordo com o 6º RGI. (Mat.29.652) consta no R-3 Compra e Venda para Wanderley José Galdino; consta no R-4 hipoteca em favor do BRJ – Crédito Imobiliário S/A; R-5 penhora da Ação; penhora da R-6 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2008.001.219018-9) e no AV.10 consignação ao ato anterior (Proc 29.682/97). Às fls.402, foi vinculado a vaga de garagem ao apartamento objeto desta matrícula. Foi declarada a revelia do executado na Sentença de fls.227/228. E determinado pelo Juízo às fls.465, que o crédito condominial é obrigação propter rem que prefere ao crédito hipotecário. Às fls.589, foi deferido a substituição do credor hipotecário para SCI – SANTA CAROLINA IMÓVEIS. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente ao exercício 2001 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 8.069,24 (oito mil, sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2014 e 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 563,34 (quinhentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina a Sentença de fls.227/228, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte. – Eu, Thabatta Leandro Veites, chefe de serventia cível, Mat. 01/32666, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.