Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL REGIONAL DA ILHA DO
GOVERNADOR – COMARCA DA CAPITAL
(Praia de Olaria, s/nº, Cocotá – Ilha do Governador, Rio de Janeiro)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO
com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança movida
por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ENGENHEIRO CARLOS
FERREIRA DE ALMEIDA (Adv. Dr. PAULO HENRIQUE RIBEIRO
BORGES, OAB/RJ 56.248) em face de GILSON CAMPOS TIRADO
(Revel), processo nº 0006009-27.2006.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A Doutora VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI, Juíza em
Exercício na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados,
especialmente ao executado GILSON CAMPOS TIRADO (Revel), e Seu
cônjuge se casado for, CREDOR HIPOTECÁRIO BANERJ, através de seu
sucessor BANCO ITAÚ, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO,
estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e
simultaneamente PRESENCIAL, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia
30/09/2020, às 14,00h, no Átrio do Fórum da Ilha do Governador, na Praia de
Olaria, S/N, térreo, Aterro do Cocotá, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro
Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA,
devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso,
90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, (21) 99954-2464,
email: [email protected], por valor igual ou superior a
avaliação de R$300.000,00 (trezentos mil reais), e não havendo
licitantes estará reaberto para lances via internet pelo site do Leiloeiro,
encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 13/10/2020, no
mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e
avaliado às fls. 223/224, constituído de: Apartamento 302 na Rua Dom
Antônio de Macedo, n° 70, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio
de Janeiro, RJ, e sua fração ideal 59/362 do terreno, com vaga na
garagem, e área edificada de 80m² conforme IPTU. O imóvel divide-se em:
Sala, 02 (dois) quartos, cozinha, banheiro social e dependência de empregada.
O prédio apresenta construção em padrão mediano, datada de 1981, no recuo
da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto
armado e alvenaria, revestida por argamassa com pintura aparente e pastilhas,
com janelas em esquadrias de alumínio em sua fachada, com três pavimentos,
interfone, portão de garagem automatizado e portão social com acionamento
interno, ambos em ferro. O terreno mede: 12,10m de frente e fundos por
40,40m de ambos os lados. A avaliação foi feita de forma indireta.
Matriculado no Cartório do 11° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
da Capital – RJ, sob o n° 36.298, Livro 2L/8, fls. 50. Consta na R-2, AV-03 e
R-05 HIPOTECA e CESSÃO DE CRÉDITO a favor de BANERJ –
CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Consta na R-07 PENHORA determinada
pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, RJ, nos
autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro,
processo n° 0173524-02.2001.8.19.0001. Consta na R-08 PENHORA
determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital, RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do
Rio de Janeiro, processo n° 0397713-16.2008.8.19.0001. Consta na R-10
PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital, RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro, processo n° 0200348-22.2006.8.19.0001.
Consta na AV-11 ANOTAÇÃO DE AÇÃO determinada pelo Juízo da 7ª.
Vara Cível de Vitória – ES, nos autos da ação de execução movida por
BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, processo
0016810-52.2018.8.08.0024. Inscrito na PMRJ, sob o n° 1.470.853-1, C.L.
04369-5, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2003 a
2020, no montante de R$52.049,67 (cinqüenta e dois mil quarenta e nove
reais e sessenta e sete centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ
sob o n° 620561-1, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos
exercícios de 2015 a 2020, no montante de R$487,98 (quatrocentos e oitenta e
sete reais e noventa e oito centavos), mais acréscimos legais. As certidões de
que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da
Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam
subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS,
não sendo transferido ao arrematante nenhum ônus do imóvel. Os executados
foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site
www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela
publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro
prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do
contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório,
mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que
serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção
antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra
invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances,
implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato
de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por
usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou
outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no
leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5%
de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório
de 1% até o limite máximo permitido de R$426,22 (quatrocentos e vinte e seis
reais e vinte e dois centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de
adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica
autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente
as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do
arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A.
(obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem
como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das
despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário,
DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m)
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os
interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o
Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens
a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de
Janeiro, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE. Mat. 01-25126, Titular de
Cartório. VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI, Juíza em
Exercício.