JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAUASSU em face de ESPÓLIO DE ARABELLA MENEZES VALLADÃO ORLANDINI (Processo nº 0023185-02.1999.8.19.0001 – antigo 1999.001.021425-3), na forma abaixo:
A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito na Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ARABELLA MENEZES VALLADÃO ORLANDINI, através de sua inventariante Angela Maria Valladão Starling, ou quem fizer em suas vezes, a ANGELA MARIA VALLADÃO STARLING, LILIAN MAY DE SAMPAIO VIANNA, ESPÓLIO DE JOAQUIM BORGES VALLADÃO FILHO, DALTO ORLANDINI DE LUCCA, JOZA VALLADÃO STARLING, NOÉLIA SOARES DE FREITAS CABRAL, MARCELO SOARES FEITAS CABRAL e TEREZA MARIA JOSÉ, de que no dia 08/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 514, descrito e avaliado às fls. 556, em 02/02/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 902, situado na Rua Carvalho de Mendonça, nº 35, Copacabana – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5° Ofício de Registro de lmóveis, com correspondente fração ideal de 3,5% do terreno, sob a matrícula n° 114765, fls., livro 2 e na inscrição municipal de n° 0.576.297-6 (IPTU), onde consta com 140m2. PRÉDIO: edificação datada de 1950, denominado Edifício ltauassu, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos e 02 unidades em cada andar, mais uma na cobertura, totalizando 23 unidades. É servido por dois elevadores já modernizados, sendo um social e um de serviço. A portaria é simples, com portão de ferro e funciona de 07 horas a meia noite. Não possui garagem, salão de festas nem área de lazer. Apartamento: necessitando de modernização e pintura, e composto de sala e de jantar de frente para rua, dois quartos, cozinha, área de serviço, dependências de serviço e um banheiro social. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 3,5% do terreno, em R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 337.354,60 Ufir’s. De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Município, encontra-se matriculado sob o nº 114765 e registrado em nome de Arabella Menezes Valladão Orlandini, constando os seguintes gravames: 1) R.1 Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo número 2008.001.205494-4); 2) R.2: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2011, 2013 a 2016 e 2018 a 2021, no valor de R$ 29.838,20, mais acréscimos legais (FRE 0576297-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 482,53, referentes aos exercícios de 2017, 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 273526-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 299.078,77. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Andre Odebrecht de Morais Dias – Subst. do Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18918, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.