JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOIA VALANSIem face de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI (Processo nº0399958-53.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra.FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito naQuinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aPAOLA GIOIA CALVERT VALANSI, ESPÓLIO DE JACQUES VALANSI e ESPÓLIO DE SULTANA VALANSI, na pessoa de sua inventariante Jocelyne Nelly Valansi, de que no dia 19/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 438, descrito e avaliado às fls.506/507, em 05/04/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO:O referido imóvel avaliado, localizado e situado na Rua Muniz Barreto 333, apartamento 403,Botafogo, Rio de Janeiro,transcrito sob a matrícula 0044922 do 3º oficio de Imóveis da Capital da Cidade do Rio de Janeiro,possui inscrição municipal 1.905.-2 IPTU,onde consta área construída de 99 metros quadrados,o referido prédio de construção datada de 1991;conforme consta na guia do IPTU. O referido prédio possui uma entrada de toda de mármore,jardim,um portão verde de ferro,tem dois elevadores, tendo seis apartamentos por andar e oito andares, tem play, salão de festa e vaga na garagem,tudo em excelente estado de conservação. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede deserviços públicos de água, luz, e esgoto. Diante do exposto, o imóvel acima descrito,utilizando o valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI do imóvel, avalioo presente imóvel no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), correspondente a 224.003,45 UFIR’S.De acordo com o 3ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 44.922 e registrado e nome de Paola GioiaCalvertValansi,Jacques Valansi e sua mulher Sultana Valansi, constando no R-9 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 99 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2016 a 2021, no valor de R$22.037,13, mais acréscimos legais (FRE1905015-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$598,99, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:806748-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 181.727,81. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu,Fabiana Gonçalves Petraglia, Mat. 01-32542- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Rosado de Souza– Juíza de Direito.