JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTE BONHEUR em face de ADRIANO DA SILVA PEIXOTO e REGINA AMARAL PEIXOTO (Processo nº 0081630-80.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz Titular na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a ADRIANO DA SILVA PEIXOTO e a REGINA AMARAL PEIXOTO, de que será realizado na modalidade LEILÃO SIMULTÂNEO (HIBRIDO) – PRESENCIAL e ELETRÔNICO (online), sendo presencial no Fórum Central da Comarca da Capital, 5º andar – Hall dos elevadores, e, sendo eletrônico, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 09/03/2026, às 11:30h, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, o 2º LEILÃO, no dia 11/03/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação, conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. 568 / 569) e art. 891 do CPC, o imóvel: Apartamento 801, do Bloco A, situado à Praia de Botafogo, nº 252 – Botafogo – Rio de Janeiro / RJ. Conforme o Laudo de Avaliação (i.e. 470-471), a área do apartamento é de 180 m2. Conforme a guia de IPTU, o imóvel possui 190 m2 de área edificada e posição de frente. A utilização é residencial. O bem avaliado consiste em uma das unidades constituintes do denominado Edifício Porte Bonheur, prédio dotado de doze andares e atendidos por dois modernos elevadores. O condomínio é exclusivamente residencial, portaria 24 horas e monitorado por câmeras de monitoramento e segurança. Do Imóvel: Está formado por uma sala (em dois ambientes), uma suíte com vista para a enseada (com closet e banheira de hidromassagem), três outros quartos também com vista para a enseada, lavabo, banheiro, cozinha, lavanderia, dependências de serviço e uma vaga de garagem encontrando-se em bom estado de conservação. Da Região: O bairro de Botafogo integra a Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro sendo limítrofe aos afamados bairros da Urca, Flamengo, Laranjeiras, Cosme Velho, Santa Teresa, Humaitá Lagoa, Copacabana e Leme. Abriga relevantes cartões postais brasileiros tendo a Enseada de Botafogo e ao fundo os morros do Pão de Açúcar e da Urca, além ser dotado de numerosas escolas, hospitais, opções culturais e de entretenimento e ampla malha de transporte urbano. Do Logradouro: A Praia de Botafogo é um largo logradouro dotado de diversas pistas de rolamento entremeadas por gramados e árvores. Em seu lado direito encontram-se edifícios de grande porte, residenciais, comerciais e institucionais e do lado esquerdo contorna a Enseada de Botafogo. Avaliação realizada por OJA, em janeiro de 2024, foi de R$1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), equivalente a 341.612,85 UFIR’s, que atualizada nesta data o valor é de R$1.622.934,34 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil e novecentos e trinta e quatro reais, e centavos). De acordo com a certidão imobiliária do terceiro Ofício de Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 27.942. Consta registro de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A.; Consta registro de penhora de direitos, determinado pelo Juízo de direito da 07ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro / TJ-RJ, processo de nº 0408186-85.2013.8.19.0001; Consta registro de arresto de direitos, determinado pelo Juízo de direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro / TJ-RJ, processo de nº 0286852-50.2014.8.19.0001; Consta averbada existência de ação, determinado pelo Juízo de direito da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro / TJ-RJ, processo nº 0028305-69.2012.8.19.0001. Constam ainda outras prenotações efetuadas na presente matrícula até o dia útil anterior à emissão, prenotações para registro ou averbação. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 09450958) há débitos de IPTU no valor de R$108.285,66. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 410295-0) há débitos referente à taxa de combate e prevenção de incêndio no valor de R$1.141,03. Quanto ao valor do débito condominial, o leiloeiro está diligenciando junto ao Condomínio para obtenção de informações, o qual será informado até a realização do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. 568 / 569), os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. 568 / 569), o edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC). O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial do bem e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido à apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. 568 / 569), na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. 568 / 569), o valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, _ Marcos Antonio Vargas – Subst. do Resp. pelo Expediente – Matr. 01/30933, digitei. E eu, _ Marceli da Silva Argento – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/31466, o subscrevo.