JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VIVENDA DOS BOUGAINVILLES em face de ESPÓLIO DE ANA ELISA
EYER DE ARAUJO (Processo nº 0382656.11.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na sétima vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE
ANA ELISA EYER DE ARAUJO, através de seu representante JOSÉ
AUGUSTO PROTASIO DE OLIVEIRA, de que no dia 28/01/2020, às 13:30h,
no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227,
Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia
30/01/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento
701, situado na Rua Eurico Cruz, nº 11 – Jardim Botânico, nesta cidade.
EDIFÍCIO: Prédio com portaria e segurança 24horas, e direito a uma vaga de
garagem. Edifício com área de lazer simples, apartamentos sem varanda, com
três quartos sendo um suíte, conforme informações com o porteiro.
APARTAMENTO: Medindo cerca de 111m², conforme espelho de IPTU. Inscrição
imobiliária: 1.322.382-1. REGIÃO: Prédio bem localizado em logradouro
tranquilo, embora esquina com a Rua Jardim Botânico, perto de comércios,
supermercados, parque Jardim Botânico e Lagoa, servido por todos os
melhoramentos públicos do município, próximo a instituições bancárias,
restaurantes, comércio em geral e servido de transporte público como ônibus
bem próximo. Avalio indiretamente ao bem imóvel o valor de R$ 1.554.000,00,
referente a 471.781,171 Ufirs, que nesta presente data atualizada monta em R$
1.614.010,56 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, dez reais e cinquenta
e seis centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI, o
imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 3.584. Conforme certidão de
situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 22.609,78, mais
acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$
346,83. O débito condominial monta em R$ 141.649,35, conforme planilha
datada de novembro de 2019. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação
ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15
dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro,
conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta
Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil
e dezenove. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, responsável pelo
expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Debora Maria Barbosa Sarmento –
Juíza de Direito.